Simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

A simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território pretende contribuir não só para a simplificação de procedimentos para as empresas, mas também para a promoção do crescimento, do investimento e do emprego; no setor da habitação, para reduzir o tempo e os custos para a construção de novas habitações.

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  • 21:37 | Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
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O Conselho de Ministros aprovou hoje, no seguimento da publicação da lei autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República, no âmbito do programa Mais Habitação, o decreto-lei que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

Este diploma enquadra-se na segunda fase do processo de simplificação de procedimentos administrativos e de reforma de licenciamentos e está incluído no Plano de Recuperação e Resiliência e no Programa SIMPLEX, surgindo na sequência da aprovação do SIMPLEX Ambiente. 

A simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território pretende contribuir não só para a simplificação de procedimentos para as empresas, mas também para a promoção do crescimento, do investimento e do emprego; no setor da habitação, para reduzir o tempo e os custos para a construção de novas habitações.

A simplificação dos licenciamentos no âmbito da indústria pretende contribuir para a redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto, agilizando a atividade das empresas.


Foi ainda  hoje aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica.

O presente decreto-lei alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego.

No quadro da Agenda do Trabalho Digno e do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, o diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho. 
Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026.

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