Sátão – Sete detidos por caça em áreas de proteção

No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram seis suspeitos a praticar o ato venatório a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal e um a menos de 250 metros de uma povoação, sendo consideradas áreas de proteção, motivo que levou às detenções em flagrante.

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  • 17:21 | Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022
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O Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Mangualde, no dia 22 de dezembro, deteve sete homens com idades compreendidas entre os 21 e os 69 anos, por caça em áreas de proteção, no concelho do Sátão.

No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram seis suspeitos a praticar o ato venatório a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal e um a menos de 250 metros de uma povoação, sendo consideradas áreas de proteção, motivo que levou às detenções em flagrante.

No decorrer da ação policial foi possível apreender o seguinte material, destacando-se:


·         Sete caçadeiras;

·         363 cartuchos percutidos;

·         380 cartuchos não percutidos;

·         Sete cartas de caçador;

·         Sete livretes.

Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial do Sátão.

A operação contou com o reforço do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Santa Comba Dão.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais:

Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros;

povoados numa faixa de proteção de 250 metros;

as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

 

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