São Pedro do Sul – Detido em flagrante por caça com meios proibidos

A GNR relembra que, no exercício do ato venatório, é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie.

  • 11:51 | Quinta-feira, 18 de Março de 2021
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O Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Viseu, ontem, dia 17 de março, deteve um homem de 64 anos por caça com meios proibidos (uso do laço), no concelho de São Pedro do Sul.

No decorrer de uma ação de patrulhamento para a prevenção e deteção de situações ilícitas, os elementos do NPA detetaram um homem que caçava com recurso a laços em aço, culminando de imediato na sua detenção, tendo em conta que este é um método proibido de caça, pois não diferencia a espécie, o seu porte, nem a sua idade. No decorrer da ação foram apreendidos três laços em aço.

O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de São Pedro do Sul.

A GNR relembra que, no exercício do ato venatório, é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.


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