Regime Excecional e Temporário a Instalação de Esplanadas e isenção de Taxas Municipais

O regime excecional e temporário entra em vigor a 5 de abril, em que segundo as diretrizes do governo os estabelecimentos de restauração e bebidas poderão servir e atender os clientes desde que possuam esplanadas para o efeito e no máximo com 4 pessoas por mesa.

  • 11:24 | Sexta-feira, 26 de Março de 2021
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A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo criou um regime excecional e temporário que pretende criar condições e critérios para a ocupação e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, para instalação de esplanadas para o ano de 2021. O regime prevê ainda a isenção do pagamento das taxas associadas à ocupação do espaço público.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas interessados em instalar esplanada devem apresentar um requerimento no Balcão Único Municipal.

O regime excecional e temporário entra em vigor a 5 de abril, em que segundo as diretrizes do governo os estabelecimentos de restauração e bebidas poderão servir e atender os clientes desde que possuam esplanadas para o efeito e no máximo com 4 pessoas por mesa.


Com estas medidas o município de Torre de Moncorvo pretende apoiar o funcionamento dos referidos estabelecimentos, permitindo que estes possam instalar esplanadas abertas em espaço público, usufruindo ainda de um apoio económico, através da isenção das taxas municipais.

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