Do Ministério da Administração Interna recebemos o “Comunicado” que segue:
“Na sequência da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em 1 de novembro de 2026, o Governo esclarece:
A decisão não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público, e fixa condições específicas para a permanência da manifestante. Designadamente:
1. A compatibilização com eventos públicos;
2. A eventual deslocalização do protesto;
3. A proibição de ruído entre as 00h00 e as 06h30;
4. O cumprimento das disposições legais relativas à ocultação do rosto e a proibição de utilização de materiais perigosos, incluindo engenhos pirotécnicos.
A decisão salvaguarda, igualmente, a possibilidade de intervenção das autoridades perante situações de perigo objetivo ou incumprimento das condições estabelecidas.
O Governo respeita integralmente o exercício do direito de reunião e manifestação, reconhece as preocupações expressas pelos cidadãos e mantém o seu esforço na concretização de soluções para os problemas que afetam a vida dos portugueses, em particular no acesso à habitação.”