Novo Regulamento das Condições Materiais das Salas de Atendimento à Vítima em Estabelecimento Policial

Para além do equipamento necessário para a realização de todo o expediente, as SAV devem ainda ter disponível informação atualizada sobre vítimas especialmente vulneráveis, nomeadamente vítimas de violência doméstica.

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  • 11:06 | Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
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Na data em que se assinala o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, foi hoje publicado em Diário da República o Despacho, assinado pelo Ministro da Administração Interna, que aprova um novo Regulamento das Condições Materiais das Salas de Atendimento à Vítima (SAV) nos postos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Este Despacho determina que as SAV, destinadas ao atendimento preferencial das vítimas especialmente vulneráveis, em particular das vítimas de violência doméstica, devem cumprir características infraestruturais como:

– Boas condições de habitabilidade, iluminação e ventilação natural, isolamento térmico, climatização e condições de segurança;


– Situar-se preferencialmente em local resguardado, distante de local onde é realizado o atendimento ao público;

– Ter uma área, idealmente, de 12m2 ou superior, e nunca inferior a 8m²;

– Os materiais devem conferir um ambiente psicologicamente sereno;

– Sempre que possível deverá ser assegurada iluminação e ventilação natural adequada através de janela;

– A janela, a existir, não deve ficar localizada em fachadas exteriores orientadas e na proximidade da via pública, garantindo que a privacidade interior seja assegurada;

– Deverá garantir-se facilidade de acesso a vítimas com mobilidade condicionada.

O Despacho determina ainda que as SAV devem garantir um isolamento acústico, ser visualmente isoladas, estar dotadas de um mecanismo sinalizador de presença no interior e ter ainda condições que garantam a segurança das vítimas e dos elementos policiais.

O tipo de mobiliário e a disposição do mesmo também estão definidos, bem como a obrigatoriedade de existência de um espaço particularmente acolhedor para crianças. Fica ainda definido que material de ordem pública (bastões, escudos, algemas ou armas) não deve estar visível nestas salas, devendo, ao invés, promover-se uma sensação de conforto à vítima.

Para além do equipamento necessário para a realização de todo o expediente, as SAV devem ainda ter disponível informação atualizada sobre vítimas especialmente vulneráveis, nomeadamente vítimas de violência doméstica.

A violência doméstica continua a ter uma expressão significativa no país, com um total de 23.544 ocorrências registadas pelas Forças de Segurança nos primeiros 10 meses deste ano – o que representa uma redução de 6% face ao período homólogo do ano passado. No mesmo período foram detidos 913 suspeitos no âmbito de situações de violência doméstica, número superior às detenções efetuadas no mesmo período de 2019.

 

Ler aqui o despacho…

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/149595363/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=149595361

 

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