Novas medidas para o calendário escolar e professores

.. .o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada

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  • 16:06 | Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

De modo a assegurar a continuidade das atividades educativas e letivas, de forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível, as medidas definidas são aplicáveis à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas:

o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada;


dispõe-se, ainda, que pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos;

quanto à carreira docente e funções análogas, durante o ano letivo 2020/2021:

o dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico;

a marcação de férias ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes.
são adequados os prazos dos ciclos avaliativos de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente.

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