“Nenhum dos outros quatro correntes ao procedimento reclamou da proposta de adjudicação”, refere o MAI

"O jornal “Nascer do Sol”, em consórcio com a TVI, trouxe a público notícias que apontam para o facto de a empresa Domingos Teixeira da Silva (DST), S.A., ter, alegadamente pela primeira vez, sido selecionada num procedimento de contratação pública, conduzido pela Secretaria-Geral da Administração Interna (SG-MAI).

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  • 22:02 | Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026
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Do Ministério da Administração Interna a Nota de Esclarecimento na íntegra transcrita:

“O jornal “Nascer do Sol”, em consórcio com a TVI, trouxe a público notícias que apontam para o facto de a empresa Domingos Teixeira da Silva (DST), S.A., ter, alegadamente pela primeira vez, sido selecionada num procedimento de contratação pública, conduzido pela Secretaria-Geral da Administração Interna (SG-MAI).

A este propósito, a SG-MAI esclarece o seguinte:

No que, em concreto, concerne ao procedimento 53/DSUMC/2026, reitera-se que o mesmo seguiu todos os trâmites determinados pelo Código de Contratos Públicos, designadamente pela alínea a) do n.º 1, do art.º 20.º do sobredito Código, tendo, toda a informação relevante, sido, sempre, disponibilizada no Diário da República, na Plataforma Eletrónica de Contratação (VORTAL), bem como no Jornal Oficial da União Europeia.

O procedimento em causa partiu do anúncio público, no sentido de se proceder a várias aquisições e investimentos destinados ao reforço do SIRESP, tendo por base as especificações técnicas e peças do caderno de encargos, elaboradas, conjuntamente, pela Secretaria-Geral do Ministério e pela Guarda Nacional Republicana.

O prazo para apresentação de propostas, de 15 dias, resultou do facto de a adenda ao contrato de financiamento do PRR, assinado com o MAI, ter sido assinada no dia 22 de abril de 2026, e foi efetuado em conformidade com o disposto no n.º 3, do art.º 136.º do sobredito Código de Contratos Públicos.

O júri do referido procedimento é presidido, conjuntamente, por técnicos e especialistas, desde logo em contratação pública, indicados pela Secretaria-Geral do Ministério e pela Guarda Nacional Republicana.

O procedimento resultou na adjudicação, por proposta do Júri, ao consórcio de empresas liderado pela SOLMAIOR, Lda., verificando-se a tomada de conhecimento da inclusão da empresa Domingos Teixeira da Silva (DST), S.A., como membro do referido consórcio, apenas no momento da abertura das propostas. De salientar que ao procedimento em causa foram apresentadas outras 5 propostas, as quais decorreram na plataforma de contratação pública, vigente para o efeito, e que obedece a um critério de confidencialidade quanto ao conteúdo das propostas dos demais oponentes ao concurso.

A este propósito, importa salientar que o procedimento se encontra na fase de entrega dos documentos de habilitação, e prestação da caução, em linha com o previsto no Código de Contratos Públicos. De entre os referidos documentos de habilitação, destaque para a proposta de minuta de contrato, que conterá a efetiva repartição de competências, e de responsabilidades, entre ambas as entidades integrantes do consórcio em apreço, não se afigurando, por conseguinte, tecnicamente correto, nesta fase, afirmar, que resulte conhecida qual das duas empresas terá maior peso na execução das obrigações a prever no contrato.

Mais se reforça que, apesar de o poderem ter feito, nenhum dos outros quatro correntes ao procedimento reclamou da proposta de adjudicação, refletida nos relatórios preliminar e final do júri do concurso, o que atesta da correção do procedimento de contratação pública levado a cabo pelo MAI.


A finalizar, importa dar conhecimento do seguinte contexto:
Por delegação de competências, a SG-MAI assume a responsabilidade pela gestão e conservação de um vasto património imobiliário, de cerca de 3.000 edifícios, estando a decorrer, na atualidade, cerca de 200 intervenções, em diferentes estados e maturidades.
Da mesma forma, assume, de forma centralizada, a realização de um vasto conjunto de procedimentos de contratação pública, tendentes ao reforço dos meios operacionais das Forças de Segurança, designadamente através da aquisição de veículos, de armamento, de equipamentos de proteção individual, de equipamentos de apoio à atividade operacional, de Tecnologias de Informação e Comunicação, entre outros. No corrente ano de 2026, foram já, celebrados contratos na ordem dos 130,4 milhões de euros.
No contexto do Plano de Recuperação e Resiliência, a SG-MAI tem assegurado um conjunto de investimentos associados ao reforço da resiliência em matéria de combate aos incêndios florestais, e bem assim de transição digital, não apenas para a Secretaria-Geral (na sua categoria de entidade detentora e gestora da Rede Nacional de Segurança Interna), mas, também, para entidades como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Polícia de Segurança Pública, e a própria SIRESP, S.A.
Nesta multitude de investimentos, a SG-MAI assina, anualmente, largas centenas de contratos, de prestação de serviços e de fornecimento de bens. Estes contratos podem ser assinados com empresas individuais, e com consórcios de empresas, o que não invalida, em linha com o disposto no Código de Contratos Públicos, que as empresas em causa, assumam, ulteriormente, a subcontratação de serviços com entidades terceiras, para trabalhos de especialidades.
Por quanto resulta exposto, não é possível afirmar que uma determinada empresa não tenha assinado contratos, ou sido prestadora de serviços, ao conjunto global de entidades que dependem do MAI, nas quais se incluía, além da lista supra, e até 2021, também, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Mais não resulta correto afirmar que uma determinada empresa não tenha prestado serviços para o Ministério, na medida em que, tratando-se, como sucede com a DST, S.A., de empresas de grande dimensão, o procedimento habitual vai no sentido da criação e manutenção de um conjunto de empresa subsidiárias, especializadas em determinadas áreas de negócio, as quais, apesar de se inserirem no universo da empresa originária, podem dispor dos mesmos sócios ou corpos sociais, mas de números fiscais distintos.”

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