Militares e acidentes em serviço

Aplica-se àqueles militares que, no desempenho de atividade operacional, sofram acidente qualificado como ocorrido em serviço de que resulte um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, mas que permita o exercício de funções que dispensem a plena validez.

  • 19:21 | Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
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Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo nos diferentes regimes de contrato ou em regime de voluntariado, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional.

Aplica-se àqueles militares que, no desempenho de atividade operacional, sofram acidente qualificado como ocorrido em serviço de que resulte um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, mas que permita o exercício de funções que dispensem a plena validez.


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