Médicos e regime remuneratório nos serviços de urgência

... aprovou hoje o decreto-lei que procede à prorrogação do regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar por médicos nos serviços de urgência, considerando a necessidade de garantir, no imediato, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde...

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  • 19:08 | Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à prorrogação do regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar por médicos nos serviços de urgência, considerando a necessidade de garantir, no imediato, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do reconhecimento da essencialidade da adoção de medidas de caráter estrutural.

Procede-se, também, à alteração do regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, passando a prever que o prazo de adaptação ao referido regime deve atender às especificidades e complexidades próprias de cada tipologia de estabelecimento prestador de cuidados de saúde.

Foi também aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O regime proposto tem por finalidade o acesso do utente aos medicamentos em locais mais próximos da sua residência, como alternativa à sua dispensa presencial nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares da unidade hospitalar responsável pelo acompanhamento do utente.


Assegura-se, assim, a qualidade de prestação de cuidado, assim como a equidade, eficiência, eficácia e segurança do circuito, favorecendo a adesão à terapêutica e os resultados em saúde. Consagra-se, igualmente, a possibilidade de adaptação deste regime a necessidades específicas de acesso a medicamentos de uso exclusivo hospitalar que sejam identificadas ao abrigo de programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde.

Foi ainda aprovada a resolução que delega na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde a competência no que respeita à designação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação.

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