Mais de 87 mil pessoas controladas desde a reposição das fronteiras em Portugal

Postos de controlo fronteiriços foram repostos a 16 de março, restringindo a circulação a todas as viagens de turismo e lazer.

Texto Rua Direita Fotografia Direitos Reservados (DR)

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  • 20:57 | Sexta-feira, 27 de Março de 2020
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Mais de 87 mil pessoas foram controladas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pela Guarda Nacional Republicana (GNR), desde a reposição temporária do controlo de fronteiras internas de Portugal com Espanha, por causa da pandemia de Covid-19.

Desde as 23h do dia 16 de março, e até ao final desta quinta-feira, entraram em Portugal, por via terrestre, 87.823 cidadãos.

Os postos de Valença, Vila Verde da Raia e Vilar Formoso foram os que registaram o maior número de entradas, com 40.004, 12.534 e 11.417, respetivamente.


“Deste total de 87.823 cidadãos, 853 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves”, refere o comunicado de imprensa do Ministério da Administração Interna.

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As principais recusas de entrada verificaram-se em Valença (286), Caia (199), Castro Marim (154) e Vilar Formoso (84).

“A GNR, por sua vez, fiscalizou 57.382 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 207 viaturas e 531 cidadãos para os PPA”, indica a mesma nota.

Recorde-se que o controlo reposto nas fronteiras impede as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países, garantido apenas a circulação de transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.

O Ministério da Administração Interna recorda que os condicionalismos de tráfego referidos não invalidam o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países, nem a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança ou, a título excecional e para efeitos reagrupamento familiar, de “cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta”.

Está também prevista a possibilidade de acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais com Espanha, relativos à prestação de cuidados de saúde, e o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

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