Julho – Portugal e a pandemia

A Área Metropolitana de Lisboa está em estado de contingência, com medidas mais restritivas de confinamento...

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  • 12:21 | Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
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Estamos em situação de alerta por todo o país, passando a Área Metropolitana de Lisboa ao estado de contingência.

Dentro deste Área Metropolitana, 19 freguesias de 5 dos 18 concelhos que a integram manterão o estado de calamidade.

Há agora três diferentes níveis, a saber:


Portugal Continental

O país está a partir de hoje em situação de alerta, vigorando as seguintes restrições:

Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.

Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.

Proibição de consumo de álcool na via pública.

Área Metropolitana de Lisboa

A Área Metropolitana de Lisboa está em estado de contingência, com medidas mais restritivas de confinamento:

Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.

Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.

A generalidade dos estabelecimentos comerciais tem de encerrar às 20:00.

Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.

Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.

Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures

O Governo decretou que 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa permanecerão em estado de calamidade:

Santa Clara (Lisboa), as 4 freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as 6 freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), 6 freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e 2 freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Estas freguesias têm medidas específicas de confinamento:

É imposto o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.

Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas.

Estão proibidas as feiras e mercados de levante.

Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.

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