IVA Zero para certos produtos alimentares

Considerando, por um lado, o sucesso da medida do IVA Zero, que levou a uma efetiva e proporcional redução do preço do cabaz alimentar essencial saudável e, por outro lado, a evolução da taxa de inflação, que continua a situar-se em valores relativamente elevados, a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares é agora prorrogada até ao final do presente ano.

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  • 14:13 | Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023.

Desde a implementação desta medida de resposta ao aumento da taxa de inflação e ao correspondente impacto no poder de compra das famílias portuguesas, verificou-se uma redução proporcional e consequente dos preços dos produtos, o que permitiu aliviar pressão financeira sobre os orçamentos das famílias e proporcionar-lhes uma significativa poupança mensal, bem como maior estabilidade económica.

Considerando, por um lado, o sucesso da medida do IVA Zero, que levou a uma efetiva e proporcional redução do preço do cabaz alimentar essencial saudável e, por outro lado, a evolução da taxa de inflação, que continua a situar-se em valores relativamente elevados, a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares é agora prorrogada até ao final do presente ano.


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