Em abril, o Governo decidiu alterar o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, fixando-o até 31 de maio de 2025.
No entanto, e considerando que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos, o Governo decidiu prolongar o prazo de limpeza de matos e terrenos até ao dia 15 de junho de 2025.
Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que se cumpram as seguintes condições de segurança:
• Apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei;
• As viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg;
• Nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
Adicionalmente:
• É proibida a realização de queimadas;
• As queimas requerem autorização prévia;
• Os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde);
• É obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos. COMUNICADO 29 DE MAIO DE 2025
A segurança das pessoas e das comunidades está diretamente ligada ao cumprimento rigoroso destas orientações.
Para esta prorrogação, foram ouvidas a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a Infraestruturas de Portugal, S. A., a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.