Governo cria a APMA – Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo

Caso esta proposta de lei venha a ser aprovada pela Assembleia da República, a transferência de competências do SEF para a PSP, PJ, GNR, IRN, I.P e para a nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, e a separação das respetivas atribuições administrativas e policiais, ocorrerá aquando da entrada em vigor do decreto-lei que criará a APMA.

  • 15:44 | Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, a proposta de lei que altera o prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que passa a coincidir com a entrada em vigor do decreto-lei que, nos termos da mesma lei, deverá criar a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

Caso esta proposta de lei venha a ser aprovada pela Assembleia da República, a transferência de competências do SEF para a PSP, PJ, GNR, IRN, I.P e para a nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, e a separação das respetivas atribuições administrativas e policiais, ocorrerá aquando da entrada em vigor do decreto-lei que criará a APMA.

Adicionalmente, propõe-se a eliminação do prazo para a criação da APMA, passando o Governo a dispor de mais tempo para preparar a instalação desta nova agência.


 

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