Estado de calamidade – Concelhos de alto risco – Regras a observar

O teletrabalho passa a ser obrigatório e as empresas com 50 ou mais trabalhadores, dos concelhos identificados, terão de fazer adaptações ou desfasar horários.

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  • 10:36 | Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
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Perante a imperiosidade do semi-confinamento imposto a partir das 00h00 do dia 16 de Novembro, nos 191 concelhos de alto risco, é recomendado o dever cívico de recolhimento e de permanência no domicílio, com os cidadãos a abster-se de circular em espaços e vias públicas ou equiparados.

Exceções autorizadas:

Deslocações para o trabalho ou para a escola, idas às compras e serviços de primeira necessidade, procura de emprego, deslocações por motivos de saúde ou acompanhamento de terceiros que deles necessitem, deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, para visitas, quando autorizadas, ou para entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.

Deslocações para atividade física e passear animais de companhia ou para assistir a espetáculos de natureza cultural são outras das exceções.


As visitas a lares ou unidades de cuidados continuados integrados continuam a ser permitidas, tal como as celebrações religiosas.

O teletrabalho passa a ser obrigatório e as empresas com 50 ou mais trabalhadores, dos concelhos identificados, terão de fazer adaptações ou desfasar horários.

As feiras e mercados de levante, que chegaram a ser proibidas, poderão, afinal, realizar-se mediante aprovação de cada autarquia.

Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os de centros comerciais, terão de fechar até às 22h00. A restauração e os equipamentos culturais encerram às 22h30.

Estão proibidas celebrações e eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No caso dos restaurantes, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo – medida para todo o território nacional e não apenas nos 121 concelhos.

 

(Foto DR)

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