Enfermeiros apresentam participação disciplinar contra a Bastonária Ana Rita Cavaco ao Conselho Disciplinar da Ordem

Ora, as recentes declarações da Enfermeira Ana Rita Cavaco, largamente veiculadas pela comunicação social, colocam em causa a dignidade e prestígio da Enfermagem e dos Enfermeiros. Por considerar que as afirmações atribuídas à Enfermeira Ana Rita Cavaco e veiculadas na comunicação social ferem o acordo estatutário pelo qual todos devemos zelar, solicitaram um conjunto de enfermeiros subscritores, ao Presidente do Conselho Jurisdicional e nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 71º do EOE, a respetiva intervenção urgente, como descrita na alínea f) do nº 6 do artigo 32º do EOE.

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  • 13:41 | Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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Nunca, numa sociedade com valores, se pode permitir que o exercício do direito à liberdade de expressão, que defendemos intransigentemente, se transforme num constante desrespeito a pessoas e a instituições.

A democracia ensina a ouvir as vozes que de nós discordam e a construir, numa base de diálogo e de respeito mútuo, o caminho que consideramos o mais adequado para o bem-estar de pessoas e comunidades.

Numa sociedade onde os gritos são mais frequentes que os diálogos, onde a ofensa gratuita é o instrumento de excelência para a instalação e a manutenção de um qualquer status, todos teremos a perder.


A Pandemia por SARS-CoV-2 tem trazido inúmeros desafios a toda a sociedade. Os profissionais de saúde em geral, e os enfermeiros em particular, são os cidadãos mais intensamente expostos a estes desafios, nem sempre com os meios e os recursos necessários para a prática de excelência que o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (EOE) defende.

Muitas decisões foram erradamente tomadas. Alguns casos vindos ao conhecimento geral na comunicação social retratam um comportamento que não é aceitável no âmbito de um Estado de direito. Em relação a esses casos, esperamos que as instituições saibam atuar exemplarmente junto dos que prevaricaram. No entanto, o sucedido não justifica o claro e público desrespeito, por qualquer enfermeiro, do seu Código Deontológico em particular, e do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros em geral.

Ora, as recentes declarações da Enfermeira Ana Rita Cavaco, largamente veiculadas pela comunicação social, colocam em causa a dignidade e prestígio da Enfermagem e dos Enfermeiros. Por considerar que as afirmações atribuídas à Enfermeira Ana Rita Cavaco e veiculadas na comunicação social ferem o acordo estatutário pelo qual todos devemos zelar, solicitaram um conjunto de enfermeiros subscritores, ao Presidente do Conselho Jurisdicional e nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 71º do EOE, a respetiva intervenção urgente, como descrita na alínea f) do nº 6 do artigo 32º do EOE.

Por muito complexa que seja a situação atual, o desrespeito pelo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros não pode ser a solução! Assim como a Constituição da República Portuguesa não pode ser suspensa independentemente dos desafios que enfrentamos enquanto sociedade, também a nossa “lei mestra” (o EOE) não pode nem deve ser suspensa, independentemente do momento de enorme exigência pessoal e profissional para todos os enfermeiros e restantes profissionais de saúde.

O momento pede rigor na discussão, elevação na ação, informação baseada na evidência para população e decisores políticos, nunca esquecendo os direitos humanos e as regras de uma sã convivência comunitária tão necessária para um bom nível de saúde e para encontramos os caminhos necessários para vencer os desafios com que nos confrontamos (como pessoas, como comunidade, como País, como Enfermeiros).

Demarcamo-nos publicamente das atitudes da Enfermeira Ana Rita Cavaco e, no respeito pelos Estatutos da OE, apresentamos participação disciplinar ao Conselho Jurisdicional esperando que este cumpra a sua função, apurando o que houver a apurar e atuando para pôr termo a este constante desrespeito pelos Estatutos, pelos membros da Ordem dos Enfermeiros, e em última análise pela Enfermagem como um todo e pela comunidade que a Ordem dos Enfermeiros, por delegação do Estado, se comprometeu a servir.

 

11 de fevereiro de 2021

Manuel Lopes

Maria Dulce da Silva Pinto

Amelia Maria Gracias

Belmiro Manuel Pereira da Rocha

Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins Gonçalo

José Baptista Cabral

Rui Carlos Bastos dos Santos

Ananda Maria Fernandes

Jorge Adelino Cunha Ribeiro Pires

António Manuel Marques

José Carlos Rodrigues Gomes

Sérgio Bruno dos Santos Sousa

Nuno Álvaro Caneca Murcho

Maria Adriana Pereira Henriques

Bruno de Noronha Gomes

Manuela Maria da Silva Santos

Vítor Manuel Leão Batista Varela

Maria da Piedade Dias Fernandes

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