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Declarada Situação de Alerta em Portugal até 9 de Abril

O Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde assinaram o despacho de Declaração de Situação de Alerta que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de Abril de 2020.

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    • 22:06 | Sexta-feira, 13 de Março de 2020
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    O Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde assinaram o despacho de Declaração de Situação de Alerta que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de Abril de 2020. Esta medida deve-se à situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de Março de 2020.

    De acordo com nota enviada à comunicação social, a Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes factores:

    A situação epidemiológica a nível mundial;


    O aumento dos casos de infecção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;

    A necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal.

    “Na sequência do mandato conferido à Comissão Nacional de Proteção Civil, resultante das reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros do dia 12 de março de 2020, e no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil, a Situação de Alerta determina a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:

    Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;

    Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;

    Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;

    Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;

    Activação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)”

    A Declaração da Situação de Alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.

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