Conselho de Ministros: estão definidas as regras do Estado de Emergência

Estão definidas as regras do Estado de Emergência. Quem está infetado ou sob vigilância poderá ser acusado de crime de desobediência se sair de casa.

Texto Rua Direita Fotografia Direitos Reservados (DR)

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  • 22:00 | Quinta-feira, 19 de Março de 2020
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O Governo reúne-se, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros para aprovar as medidas que concretizem a execução do decreto do Presidente da República que institui o estado de emergência, aprovado pelo parlamento na quarta-feira, depois de parecer favorável do executivo.

O estado de emergência proposto pelo chefe de Estado para conter a pandemia de Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.

Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.


O decreto prevê que o Estado possa requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19.

Segundo o decreto, pode ser também “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento”, além de outras limitações ou modificações de funcionamento.

Está ainda prevista suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia e é aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.

O decreto impede “todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva” ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência e o Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus.

A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à capacidade civil e cidadania.

O decreto foi aprovado pelo plenário da Assembleia da República sem votos contra e com os votos favoráveis do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e do deputado do Chega, André Ventura.

Abstiveram-se o PCP, os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo.

Portugal regista quatro mortos em 785 casos de infeção pelo novo coronavírus, de acordo com o boletim da Direção-Geral da Saúde referente aos efeitos da pandemia no país divulgado esta quinta-feira.

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