Conselho de ministros aprova medidas de apoio a empresas, arrendamento e IVA

Apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19...

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  • 21:46 | Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
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Foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados, entre os quais se destacam:

– alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada,

– alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.


Além disso, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas:

– apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;

– apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.

Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.

O regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas.

Por outro lado, o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados.

Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas.

Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.

 

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