Conselho da UE adota posição sobre a Diretiva da Transparência Salarial

A diretiva é instrumento de concretização fundamental do direito à igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres, um dos princípios basilares da União Europeia.

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  • 18:36 | Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
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O Conselho da União Europeia adotou hoje a sua orientação geral sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que reforça a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres, mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento.

A maioria dos Estados Membros reunidos no Conselho EPSCO (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) – incluindo Portugal, representado pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro – manifestaram hoje o seu acordo sobre o texto que fica, assim, em condições para avançar para as negociações com o Parlamento Europeu.

Esta proposta de diretiva foi apresentada pela Comissão Europeia em março de 2021. Assumindo-a como prioritária, a Presidência Portuguesa assegurou o início imediato da sua negociação ao nível do Conselho, criando as condições que permitiram à atual Presidência Eslovena avançar de forma muito célere neste dossiê.


A diretiva é instrumento de concretização fundamental do direito à igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres, um dos princípios basilares da União Europeia. Este momento tem ainda um significado particularmente relevante face ao contexto de pandemia, que exacerbou as desigualdades, e aos desafios e riscos de retrocesso que se verificam, a nível europeu, na área da igualdade de género.

A proposta prevê aspetos essenciais, desde mecanismos de fixação de salários ou estruturas salariais que avaliem o valor do trabalho com base em critérios objetivos e neutros do ponto de vista do género, ao direito do candidato a um emprego receber informação prévia sobre a remuneração e não ser questionado acerca do seu histórico de remunerações, ao direito do trabalhador solicitar informação sobre o seu nível de remuneração individual e níveis médios, ou ainda o dever das empresas de certa dimensões disponibilizarem informação sobre as respetivas disparidades salariais e de, em cooperação com os representantes dos trabalhadores, procederem à avaliação e correção das diferenças salariais injustificadas.

Já em 2018, o Governo português avançou nesta área, com a proposta que levou à Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, antecipando muitos dos aspetos incluídos na proposta de diretiva. Portugal tem já em curso um conjunto de ações complementares, como a criação de instrumentos de apoio e formação às empresas, ou o estudo dos benefícios económicos da igualdade salarial. Esta intervenção integra as políticas do Governo contra as desigualdades estruturais entre mulheres e homens no mercado de trabalho, incluindo em matéria de promoção da conciliação, proteção da parentalidade e combate à segregação nas profissões.

 

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