Concorrência abre investigação à compra do Grupo Fundão pela Transdev

A Autoridade da Concorrência anunciou hoje que abriu uma investigação aprofundada à aquisição pelo Grupo Transdev, através da Rodoviária da Beira Interior, das sociedades Auto Transportes do Fundão e Joaquim Martins da Fonseca, do Grupo Fundão.

Texto Rua Direita Fotografia Direitos Reservados (DR)
  • 15:46 | Sábado, 29 de Fevereiro de 2020
  • Ler em < 1 minuto

Na origem desta investigação está o facto de a Autoridade da Concorrência (AdC) considerar que, com a operação, o Grupo Transdev e o Grupo Fundão tenderão a ser candidatos “potencialmente fortes aos futuros procedimentos concursais para a exploração do serviço de transporte” público de passageiros por via rodoviária nas referidas áreas de implantação do Grupo Fundão.

“A AdC decidiu iniciar uma investigação aprofundada ao negócio por considerar que, à luz dos elementos recolhidos até ao momento, não se pode excluir que o Grupo Transdev e o Grupo Fundão tenderão, por via das possíveis vantagens concorrenciais inerentes à sua presença nas atuais áreas geográficas de implantação do Grupo Fundão (Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela e Coimbra), a ser candidatos potencialmente fortes aos futuros procedimentos concursais para a exploração do serviço de transporte público de passageiros por via rodoviária nas referidas áreas de implantação do Grupo Fundão”, refere a Autoridade da Concorrência em comunicado.

O organismo liderado por Margarida Matos Rosa assinala que, a confirmar-se este entendimento em sede de investigação aprofundada, não se exclui que a compra do Grupo Fundão pelo Grupo Transdev resulte “numa efetiva eliminação da concorrência pelas futuras concessões ou contratos de serviço de transporte público”.


Na sequência das diligências da investigação aprofundada a AdC pode decidir não se opor, caso conclua que a operação de concentração “não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados em causa” ou por proibir o negócio, caso conclua que a operação de concentração é “suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados em causa, com claros prejuízos para os consumidores de serviços de transporte público rodoviário de passageiros e entidades adjudicantes”.

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora