CMV – Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público não serve aos empresários

A proposta de regulamento vem retirar a possibilidade dos estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas, poderem ter uma esplanada fechada, ou com algum tipo de proteção, para além dos guarda ventos. O regulamento anterior previa a possibilidade de se instalarem esplanadas fechadas, pelo que, esta impossibilidade, agora criada, vai gerar constrangimentos ao nível do negócio propriamente dito, com impacto negativo na sua faturação e, consequentemente, nos postos de trabalho que assegura.

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  • 17:00 | Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024
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A Câmara Municipal de Viseu tem novo Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público. Se a oposição socialista o considera um pouco melhor do que o anterior regulamento (n. 456/2013), votou contra, no entendimento de que este não é o regulamento que o concelho, a cidade e os utilizadores do sector precisam.

Acusam-no de não ser ambicioso e conter falhas, debilidades e omissões, nomeadamente no que respeita a:

Esplanadas fechadas


A proposta de regulamento vem retirar a possibilidade dos estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas, poderem ter uma esplanada fechada, ou com algum tipo de proteção, para além dos guarda ventos. O regulamento anterior previa a possibilidade de se instalarem esplanadas fechadas, pelo que, esta impossibilidade, agora criada, vai gerar constrangimentos ao nível do negócio propriamente dito, com impacto negativo na sua faturação e, consequentemente, nos postos de trabalho que assegura.

Para além deste aspeto, há que ter em consideração os investimentos avultados que foram realizados pelos empresários, que são agora confrontados com a eliminação deste tipo de estruturas, sem lhes ser concedido tempo para se adaptar a este constrangimento, ou recuperar esses investimentos.

Os vereadores do PS entendem que deverá ser analisado caso a caso e estudado o tipo e característica de esplanada a implementar por zonas, no concelho e na cidade, achando muito redutor eliminar a possibilidade de ter esplanadas fechadas e muito prejudicial à dinâmica, ao conforto e ao negócio. É certamente um retrocesso nas dinâmicas sociais e económicas que é proporcionado pela atual oferta.

Elementos de proteção

Como elementos de proteção das esplanadas apenas são consideradas a utilização de guarda ventos e floreiras. Estes elementos não dotam as esplanadas do conforto e da qualidade indispensáveis, que permitam a sua utilização ao longo de todo o ano, para assim constituírem um verdadeiro produto turístico e um fator de atratividade para a cidade.

Esta questão poderia ser ultrapassada com a admissibilidade da instalação de estruturas amovíveis, fixas ao pavimento, com sombreadores ou telas tensionadas, retráteis, ou com a instalação de pérgolas e guarda ventos retráteis que permitissem criar uma zona protegida dos agentes climatéricos que, como sabemos, são muitas vezes adversos nesta região.

Esplanadas em lugares de estacionamento

A possibilidade de se utilizarem lugares de estacionamento para a instalação de esplanadas foi considerada uma boa medida, potenciada pela situação de pandemia que se viveu, e constituiu um elemento importante para a atratividade da cidade.

Os agentes económicos a quem foi dada esta possibilidade tornaram mais chamativo o seu estabelecimento e, por consequência, aumentaram as suas receitas.

A “transformação” de lugares de estacionamento, num espaço onde ficará instalada uma esplanada, desde que feita de forma equilibrada, será uma melhor e mais racional utilização do espaço, com evidentes benefícios para as pessoas e para o território.

Na proposta de regulamento existem também algumas dúvidas que carecem de clarificação, nomeadamente quanto à questão do horizonte temporal em que os empresários podem continuar a usufruir deste regime, pois foi criada uma expectativa nas empresas, especialmente no período da pandemia, que, a não serem mantidas, verão a sua subsistência e em alguns casos a sobrevivência comprometida.

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