As 12 ordens profissionais e as associações públicas profissionais

No âmbito da reforma das ordens profissionais, este diploma vem adaptar os estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Notários, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Economistas, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Advogados, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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  • 9:51 | Sexta-feira, 16 de Junho de 2023
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que adapta os estatutos de 12 ordens profissionais ao previsto no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

No âmbito da reforma das ordens profissionais, este diploma vem adaptar os estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Notários, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Economistas, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Advogados, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

O objetivo é eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência, processo iniciado com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2023, de 28 de março, tendo para o efeito sido auscultadas todas as entidades relevantes para o processo.

O Conselho de Ministros apreciou, em leitura final, a proposta já aprovada relativa às restantes 8 ordens profissionais, tendo determinado a agregação numa Proposta de Lei única, as alterações aos Estatutos das 20 ordens profissionais.


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