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Aprovadas reduções de portagens em algumas autoestradas

...redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata.

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    • 20:05 | Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
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    O Governo aprovou hoje a Portaria que institui o novo modelo de redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata.

    Estas alterações decorrem da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE), mas o Governo salvaguardou ainda benefícios que tinham sido adquiridos através da Portaria 309-B/2020, e que não eram contemplados pela LOE.

    Este diploma contribui assim para a execução do Programa do XXII Governo Constitucional, que consagra expressamente a promoção da coesão territorial como uma das prioridades nas suas diversas vertentes socioeconómicas, com vista ao desenvolvimento equilibrado dos territórios, com redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade.


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