Apoio à renda

A «Bonificação de Juros» assume a forma de bonificação temporária de juros. A medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente...

Tópico(s) Artigo

  • 16:15 | Quinta-feira, 16 de Março de 2023
  • Ler em < 1

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à criação de um apoio extraordinário designado «Apoio à renda» e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na «Bonificação de Juros».

O «Apoio à renda», destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, permitirá apoiar no imediato as famílias num valor que poderá ascender aos €200,00 mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.

A «Bonificação de Juros» assume a forma de bonificação temporária de juros. A medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.

 


Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora