A segurança nos recintos onde se realizam espetáculos desportivos e o combate à violência associada ao desporto

Deste encontro com a Liga Portugal resultou o compromisso, assumido por todas as partes, de aprofundar o trabalho conjunto tendo em vista um ambiente saudável e pacífico nos espetáculos desportivos, no âmbito das competências que a Lei confere a cada entidade.

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  • 22:44 | Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
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O Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, a Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, e o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, receberam hoje o Presidente da Liga Portugal, Pedro Proença, a seu pedido.

A segurança nos recintos onde se realizam espetáculos desportivos, bem como o combate à violência associada ao desporto, continua a ser uma prioridade do Governo e das autoridades policiais e de proteção civil, dando cumprimento às normas estabelecidas no Regime Jurídico do Combate à Violência nos Espetáculos Desportivos (Lei 39/2009, de 30 de julho).

Nesse sentido, o Governo congratula-se com a vontade manifestada pela Liga Portugal de levar a cabo as medidas introduzidas na Lei em 2019 – a qual foi afetada pelo período pandémico e que agora importa implementar.


Nos termos da lei, a segurança do recinto desportivo e anéis de segurança é uma responsabilidade dos promotores do espetáculo desportivo, cabendo às Forças de Segurança a fiscalização do cumprimento dessas normas e garantir a segurança pública.

Note-se que a legislação em vigor já contempla medidas como:

– A realização, pelos organizadores e promotores dos espetáculos desportivos, de ações de prevenção socioeducativa;

– A criação, pelo organizador da competição desportiva, de um sistema informático para emissão e venda de bilhetes;

– A emissão de bilhetes nominativos para acesso a certas zonas dos estádios;

– A possibilidade da medida de interdição e acesso aos estádios ser acompanhada do dever de apresentação do adepto às autoridades;

– A possibilidade de aplicação da sanção acessória de espetáculos desportivos à porta fechada ou a interdição de zonas específicas;

– A supervisão, pelas Forças de Segurança, da revista de prevenção e segurança à entrada dos estádios;

– A criação do processo sumaríssimo para garantir a celeridade dos processos tramitados pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), cuja decisão é publicitada na respetiva página digital.

Foi consensual a importância das medidas de prevenção no que concerne à segurança nos recintos desportivos, nomeadamente dar seguimento às recomendações resultantes das vistorias realizadas aos recintos desportivos em 2020 pelo Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD).

Recorde-se que o Regime Jurídico do Combate à Violência nos Espetáculos Desportivos, aprovado pela Lei 39/2009 (30 de julho) e alterado em 2019, permitiu à APCVD aumentar a sua eficácia no campo contraordenacional em matéria de:

– Valor das coimas;

– Processo sumaríssimo, cuja conclusão é simples e célere;

– Possibilidade de aplicação de medidas cautelares de interdição de acesso a recinto desportivo, mantendo o arguido afastado dos estádios enquanto aguarda decisão final do respetivo processo.

A APCVD, que se dedica estritamente às questões de âmbito desportivo, aplicou 209 medidas de interdição de adeptos aos recintos desportivos na atual época futebolística – o que corresponde a um aumento de 1.045% face às 2 medidas de interdição aplicadas na época anterior à entrada em vigor da referida alteração legislativa (2018/2019).

Estes dados reportam-se apenas aos casos decididos pela APCVD, a que terão de se somar as situações decididas em sede de processos judiciais (aplicadas pelos tribunais).

Deste encontro com a Liga Portugal resultou o compromisso, assumido por todas as partes, de aprofundar o trabalho conjunto tendo em vista um ambiente saudável e pacífico nos espetáculos desportivos, no âmbito das competências que a Lei confere a cada entidade.

O tema da segurança no contexto desportivo continuará a ser acompanhado pelo Governo, em constante diálogo e articulação com as diferentes entidades com responsabilidades na matéria, nomeadamente federações desportivas, clubes e associações desportivas, devendo todos assumir as suas responsabilidades e trabalhar para a prevenção da violência.

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