Num país em que o salário mínimo é de 920 € brutos, e o salário médio líquido é de 1.348 € , sendo a mediana salarial mensal de 980€ líquidos, o que não chega para pagar a renda de um T1 em Lisboa e no Porto (onde pode custar mais de 1.000 euros) e mesmo noutras cidades, e um quarto pode custar 500 ou 600 euros, o que obriga muitos jovens a desistir do ensino superior e de viver perto do local de trabalho, regressando a casa dos pais, e outros a não poderem sair dela para trabalhar e constituir família; com perto de 2 milhões de portugueses a viver abaixo do limiar de pobreza, incluindo 8,6% dos trabalhadores; e muitos portugueses, incluindo idosos, a serem despejados da casa onde viveram toda uma vida, devido à escandalosa especulação imobiliária, quem é que se admira de ver jovens e adultos a se organizar e mobilizar para reclamar do governo o cumprimento do dever constitucional de prover os cidadãos de habitação adequada, com políticas que promovam, “em colaboração com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais” (Artigo 65.º da CRP – Constituição da República Portuguesa)?
As Câmaras Municipais podem triplicar o IMI de prédios devolutos se os proprietários não derem uso aos imóveis. Em zonas de pressão urbanística podem subi-lo até 10 vezes. Mas em Lisboa há quase 50 mil casas devolutas (30 mil há mais de 1 ano sem pagar água nem luz) e só 5 mil tiveram o IMI agravado. Portugal tem 723 mil casas vazias, quase metade estão prontas a habitar, mas só 250 mil estão no mercado.
Sucessivos governos não só não resolveram a crise de habitação, como ainda a agravaram, como aconteceu com a chamada “Lei Cristas”, o que provocou muitas manifestações populares em todo o país, e agora, com a “Lei das Rendas” do atual governo, aprovada com os votos da direita e da extrema-direita, que levou a novas manifestações que têm sido caluniadas pelo governo e brutalmente reprimidas pela polícia.
A Olho Vivo, enquanto Associação de Defesa dos Direitos Humanos, repudia veementemente a violência policial sobre os jovens que se têm manifestado pacificamente, em Lisboa e no Porto, por um direito humano fundamental, como é o da Habitação.
As cargas da polícia de choque, exactamente à mesmo hora, em Lisboa e no Porto, demonstram uma coordenação ao mais alto nível, de que o ministro Luis Neves não deveria ser alheio. As suas declarações e as de outros membros do governo, e seus “proxies comentadeiros” na comunicação social, tentando colar os manifestantes à violência das ruas de França, desmentidas pelas reportagens das TVs, também responsabilizam o governo pela violência policial. Tanto mais quanto já se verificaram outras acampadas, de polícias que dormiram em tendas e sacos-cama em frente ao Parlamento, de sapadores bombeiros, de jovens da JSD e outros. Aliás, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou as acampadas e as vigílias, totalmente legais ao abrigo do Artigos 10.º [Liberdade de Expressão] e 11.º [Liberdade de realização de assembleias pacíficas] da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que Portugal assinou.
As leis que têm sido invocadas pela polícia para desmantelar as acampadas e agredir os manifestantes já foram consideradas inconstitucionais por vários juristas, como o Juíz Desembargador, Eurico Reis, que considerou que o Decreto-Lei 406/74 (que limita reuniões e ajuntamentos para além das 00.30 h), sendo anterior à CRP, fere o Artigo 18.º da Constituição, e não se pode sobrepor ao artigo 45.º da CRP que garante o direito de manifestação pacífica, “mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização”, o que legitima a resistência pacífica dos manifestantes, conforme o artigo 21.º da CRP [Direito de resistência]: “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.” Ou seja, as cargas policiais foram injustificáveis e ilegais, ao arrepio do artigo 25.º da CRP (“ O Direito à integridade pessoal, “moral e física das pessoas é inviolável”. Atacar manifestantes pacíficos à bastonada (Luis Neves só viu um bastão?!) tasers (eletrochoques) e cães não é admissível num Estado de Direito democrático. Da mesma forma que o dono de um cão de raça perigosa é obrigado a usar trela curta, também o governo é obrigado pela CRP a usar “rédea curta”, ou seja, ter grande moderação no uso do monopólio da violência e nunca abusar desse poder contra cidadãos pacíficos no uso dos seus direitos cívicos.
Quando o presidente da Assembleia da República diz que “O direito à manifestação não se pode sobrepor ao voto dos portugueses”, demonstra ignorar o Artigo 48.º da CRP [Participação na vida pública] que garante a todos os cidadãos “o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”. DIRECTAMENTE !
Apelamos ao Presidente da República, à Provedora de Justiça e ao Procurador Geral da República para virem a público em defesa clara dos direitos da Constituição que juraram cumprir e defender e apurarem as responsabilidades pelo injustificável grau de violência policial.
Pel’ A Direcção da Olho Vivo – Associação para a Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos,
Carlos Vieira e Castro (vice-presidente e coordenador do Núcleo de Viseu)