A cobrança de taxas moderadoras acabará em todos os serviços do SNS

... mantendo-se apenas em serviço de atendimento de urgência hospitalar, exceto quando exista referenciação prévia pelo SNS ou admissão a internamento através da urgência.

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  • 15:02 | Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.

O diploma prevê que a cobrança de taxas moderadoras acabará em todos os serviços do SNS, mantendo-se apenas em serviço de atendimento de urgência hospitalar, exceto quando exista referenciação prévia pelo SNS ou admissão a internamento através da urgência.

 


Foi também aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece um regime facultativo excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas.

Pretende-se criar uma resposta que permita mitigar os efeitos decorrentes do aumento dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, de forma a garantir as condições de execução e conclusão de obras públicas.

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