58 pessoas foram impedidas de entrar em Portugal

No total, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em colaboração com a GNR, controlou 5788 cidadãos, avança a Administração Interna.

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  • 22:36 | Quarta-feira, 18 de Março de 2020
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Nas primeiras 24 horas de reposição temporária de controlo de fronteira com Espanha, 58 pessoas foram impedidas de entrar em Portugal e uma pessoa foi detida por uso de autorização de residência falsa, indica a Administração Interna, através de comunicado.

Durante o primeiro dia de controlo de fronteiras internas, que arrancou às 23 horas de dia 16 de março, o maior volume de recusas verificou-se em Castro Marim (32), Vilar Formoso (19) e Termas de Monfortinho (1).

No total, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em colaboração com a GNR, controlou 5788 cidadãos, avança a Administração Interna. Com o controlo de fronteiras a realizar-se em novo pontos de passagem, com o objetivo de impedir deslocações em turismo ou lazer entre Portugal e Espanha, foi em Valença, Viana do Castelo, que foi feito o maior número de controlos (3010). Seguem-se Vila Verde da Raia, em Chaves (1061), e Vilar Formoso, na Guarda (1022).O menor número de entradas em Portugal foi registado em Vila Verde de Ficalho, Beja, e Marvão, em Portalegre, com 25 e 23 cidadãos, respetivamente.


Para além do controlo de pessoas por parte do SEF, a GNR fiscalizou ainda 1510 viaturas. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas para os PPA’s 39 viaturas. Foi ainda registado um crime por condução sem habilitação legal.

“Importa relembrar que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias,
do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência”, recorda a Administração Interna.

Representam exceções a este controlo de tráfego os cidadãos nacionais e os titulares de autorização de residência nos respetivos países; a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança; a circulação, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; o acesso a unidades de saúde e também o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

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