República das bananas 

Penso que o problema é saber se um pai pode subverter um currículo escolar em nome do direito à diferença. 

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  • 19:17 | Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
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Voltou à ribalta a questão da família que não quer que os filhos frequentem a disciplina de cidadania.

Na verdade ainda não compreendi bem se é uma postura familiar ou do “pater  familiae”.

O Ministério Público vem agora defender, grosso modo, que os jovens fiquem sob “tutela educativa” do Diretor e de uma Psicóloga da escola.


A ideia, a meu ver, é  peregrina pois, por um lado acha que os menores estão em perigo – no que respeita à sua educação – mas por outro nada de anormal encontra fora das horas letivas.

Se perigo houvesse ele residiria no exercício do poder paternal e não no exercício do poder paternal no âmbito escolar. 
Aliás não é difícil antever que os jovens nunca irão obedecer às indicações que os responsáveis da escola lhes transmitam. Irão sempre cumprir o diktat paternal.

O senhor Procurador faz um belo exercício interpretativo mas deixa de lado a questão essencial.

Penso que o problema é saber se um pai pode subverter um currículo escolar em nome do direito à diferença.

As regras relativas ao percurso escolar são universais e os pais podem fazer as escolhas que estejam previstas (v. g. nas disciplinas opcionais).

É nesta singularidade que devemos procurar a resposta que a situação em apreço exige.

E ela devia ser a que se aplicaria a qualquer aluno que tivesse faltas injustificadas que determinassem a sua retenção.

A disciplina de Cidadania é de frequência obrigatória, logo não há lugar a excepções. 

Quem não quer respeitar as regras deve arcar com as consequências.

Será que este encarregado de educação permitirá que os seus filhos leiam os Lusíadas?

Se sim, só se amputado de um Canto.

 

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