Portugal 4-0 Eficiência

Os serviços on-line destas repartições, como o IRN, são tortuosos e antes de se pagarem milhões de euros às empresas responsáveis pela sua implementação deveria testar-se o serviço com cidadãos comuns como forma de avaliação da sua simplicidade.

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  • 20:46 | Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
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Uma família vendeu o seu apartamento e comprou uma moradia pagando a uma solicitadora uma quantia avultada, cerca de 800 euros (361,79 euros pelo documento particular autenticado, 83,21 euros de IVA e 470,00 euros de registo de aquisição e hipoteca) pelo registo da aquisição da nova habitação. Este procedimento é realizado também pelos compradores do apartamento que pagam igualmente uma batelada de dinheiro para terem o registo de posse do apartamento adquirido.

A solicitadora informa as finanças (AT) e o instituto dos registos e notariado (IRN). O primeiro serviço emite a caderneta predial urbana, o IRN emite a certidão permanente de posse do imóvel.

No entanto, os titulares da aquisição continuarão a ter como morada na caderneta predial o antigo apartamento, uma vez que o serviço de finanças não pode alterar a morada dos titulares. Para tal, deverão deslocar-se ao IRN onde deverão alterar a morada de todos os membros do agregado no cartão do cidadão. Só depois poderão ir às finanças alterar a morada que consta na caderneta predial.


No IRN apesar de se levar o cartão de cidadão e se colocar o indicador num dispositivo de reconhecimento digital não é possível alterar a morada no mesmo dia. Deve realizar o pedido de alteração, este irá a Lisboa, virá depois uma carta para a nova morada no prazo de 10 dias, e depois deverão deslocar-se novamente ao IRN para confirmar novamente com reconhecimento digital e na posse do cartão de cidadão, a nova morada.

Após esta correção no cartão de cidadão é depois possível tentar marcar um atendimento para a AT, se nos atenderem, uma vez que devido ao covid os assuntos devem ser tratados por marcação.

A digitalização dos serviços públicos é realmente importante para impedir o gasto de tempo, e com isso de produtividade, que milhares de cidadãos têm que realizar entre institutos públicos para obterem a alteração de um único campo numa base de dados. Os serviços on-line destas repartições, como o IRN, são tortuosos e antes de se pagarem milhões de euros às empresas responsáveis pela sua implementação deveria testar-se o serviço com cidadãos comuns como forma de avaliação da sua simplicidade.

A comunicação entre institutos públicos simplesmente não existe exigindo que o cidadão seja um carteiro em causa própria.

Temos muito a mudar para sermos Europa

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Publicado em Opinião