PDM de VISEU – O Pecado Capital

Reflexo deste descontentamento foram as 1.221 participações apresentadas por munícipes, o que espelha bem a controvérsia do documento. Controvérsia essa também patente na discussão e aprovação do PDM na Assembleia Municipal, no dia 6 de fevereiro de 2023, onde, no mesmo dia em que se aprovava o documento, o Presidente da Câmara afirmava já o seu compromisso para a sua revisão.

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  • 10:34 | Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023
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A caracterização de Viseu como uma “Cidade Modelo” no panorama nacional, de crescimento equilibrado e sustentado em boas práticas, assente num Modelo de Planeamento amigo dos investidores e da população em geral, está irremediavelmente posta em causa com o novo PDM que entrou recentemente em vigor e “deita por terra” o trabalho de anos dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Viseu.

É verdade que as regras impostas pelo diploma legal sobre esta matéria, vertido no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, obrigavam a que os Municípios procedessem à alteração dos PDM. Contudo, no que a Viseu diz respeito, o que resultou da alteração ao PDM, foi uma adulteração estrutural, que põe em causa o planeamento equilibrado e o desenvolvimento futuro do concelho.

O PDM é o instrumento de referência sendo extremamente importante em termos de gestão do território pois define a estratégia de desenvolvimento territorial e, por ser assim, as suas orientações projetam-se, necessariamente, no futuro.


Em Viseu, no decurso da discussão pública sobre as alterações ao PDM e das várias sessões de esclarecimento, ouviram-se vozes dissonantes e descontentes com a proposta de alteração, sendo o fundamento dessas discordâncias o facto de aquela não verter algumas linhas estratégicas de desenvolvimento do território.

Reflexo deste descontentamento foram as 1.221 participações apresentadas por munícipes, o que espelha bem a controvérsia do documento. Controvérsia essa também patente na discussão e aprovação do PDM na Assembleia Municipal, no dia 6 de fevereiro de 2023, onde, no mesmo dia em que se aprovava o documento, o Presidente da Câmara afirmava já o seu compromisso para a sua revisão.

Este compromisso assumido pelo Presidente da Câmara Municipal de Viseu é por si só caricato… Qual é a probabilidade de acontecer esta situação?  No próprio dia em que se vota a aprovação da alteração do PDM, assumir-se também o compromisso de fazer uma revisão, não obstante não ter sido adiantada qualquer data para o efeito?

É importante saber da conformidade desta possibilidade, e se tal pretensão se enquadra nas disposições legais previstas no disposto no art.º 124º do DL n° 80/2015 de 14 maio.

Esta posição assumida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal gera dúvidas e incertezas e, por isso, importa questionar quais as razões, de facto, que estão na base deste compromisso/decisão incoerente e contraditória.

     Este novo PDM é convidativo ao investimento em Viseu?

A solução preconizada na definição e caracterização do tipo de solo, penalizou desde logo, as freguesias mais rurais, pois ao reduzir drástica e descontroladamente os espaços com potencialidade edificatórias, contribui, necessariamente, para a desertificação destas freguesias, numa altura em que tanto se discute a temática da coesão territorial.

As definições e caracterização da Capacidade Edificatória para cada tipo de espaço, têm como premissa indicadores que não sendo objetivos, são suscetíveis de apreciações subjetivas e, no limite, poderão levar a que haja decisões distintas para casos idênticos.

Por outro lado, os critérios aplicados na perequação geram uma enorme injustiça para os proprietários, permitindo que em determinados casos o Município “usurpe” cerca de 40% a 60% da potencialidade construtiva, chamando-se a isso “Edificabilidade Abstrata”. Este conceito aplicável a todo o Solo Urbano do concelho, implica que os proprietários deixem de ser donos do seu próprio património, já que uma parte é para ceder para o domínio público, o que naturalmente afasta o investimento.

Este novo PDM, para além de ter anulado algumas das expetativas dos titulares dos terrenos com aptidão de construção, também reduziu a edificabilidade permitida nos solos urbanos e, consequentemente, quem neles investiu.

Esta circunstância, leva-nos a uma outra questão:

 Será o modelo de edificabilidade em Solo Urbano justo para os proprietários?

É que, os proprietários, para além de terem de ceder áreas para integrar o domínio público, realizar as infraestruturas, terão igualmente de pagar taxas urbanísticas.

Por outro lado, sabendo nós que o atual PDM consubstancia um Modelo de Compensações, Cedências e Taxas, ainda não estão definidas as condições de compensação, cedências ou valor das taxas a pagar ao Município.

Esta situação leva-nos a mais duas questões:

A CMV na execução do PDM intervém como licenciadora, fiscalizadora e autoridade administrativa. Mas intervém também como gestora, cogerindo o fundo de compensações a pagar pelos proprietários, resultante da perequação às operações urbanísticas no concelho. E como é constituído este fundo? Qual a finalidade do mesmo?

 

Pelo facto de não existir um Regulamento das Taxas Urbanísticas actualizado, não estará atualmente a CMV a ser penalizada por não ser possível contabilizar tais taxas? Não estará em causa o não cumprimento do próprio PDM, uma vez que utiliza um regulamento de taxas associado ao anterior PDM e já revogado?

 

Com efeito, o PDM é um enorme desafio de regulação e governação urbana, que obriga ao reforço de confiança entre a CMV e os Viseenses, a qual se deve pautar pela transparência e pelo diálogo permanente com a população. Para além disso, deve seguir um modelo que tenha em consideração as características próprias do nosso território e não ser uma mera cópia conceptual de outros concelhos.

No entanto, o que assistimos é à inversão de todos estes valores e premissas, sendo o atual PDM um emaranhado de incertezas e dúvidas. Incertezas essas que poderão levar a que o investimento no nosso concelho fique aquém do expectável, condenando Viseu a um marasmo no futuro.

Mais, a alteração do PDM, ao invés de solucionar questões de difícil resolução no território, veio agudizá-las e criar novos obstáculos.

Todo este pecado capital era evitável se este executivo municipal tivesse assumido o PDM como o documento mais importante na estratégia do planeamento do território, ao invés desculpabiliza a sua inércia e atrofia em decisões tomadas por pessoas que o antecederam. Dispôs e dispõe de tempo para fazer um documento de excelência, o que infelizmente não sucedeu.

O PDM, não é apenas uma questão política.

Sendo uma ferramenta do Futuro, diz respeito a todos, aos investidores, às populações e, sobretudo, ao desenvolvimento do concelho.

 

João Azevedo

 

(Foto DR CMV)

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Publicado em Opinião