O útil ou inútil Sindicato dos Advogados Portugueses?

  Nesta segunda-feira passada, 29 de janeiro, foi registado no Boletim do Trabalho e do Emprego nº4/2018, o primeiro Sindicato dos Advogados Portugueses (SAP).   O SAP tem como presidente de direção Fernando Brites, advogado, detentor de um mandato de 3 anos.  Este é o primeiro sindicato na história da advocacia portuguesa e visa defender os […]

  • 10:56 | Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
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Nesta segunda-feira passada, 29 de janeiro, foi registado no Boletim do Trabalho e do Emprego nº4/2018, o primeiro Sindicato dos Advogados Portugueses (SAP).

 


O SAP tem como presidente de direção Fernando Brites, advogado, detentor de um mandato de 3 anos.  Este é o primeiro sindicato na história da advocacia portuguesa e visa defender os interesses profissionais de quem desempenha esta profissão.

 

Artigo 1.º

1-   O sindicato dos Advogados Portugueses (SAP) é a associação constituída por todos os advogados e advogados estagiários em regime de subordinação jurídica e afins, com exclusão das sociedades de advogados.

2-   O sindicato adota a denominação de Sindicato dos Advogados Portugueses e pode ser abreviadamente designado por SAP ou como sindicato.

 

Mas como nós sabemos e quem é profissional trabalhando na área jurídica não ignora, um sindicato visa a defesa de trabalhadores por conta de outrem e tem como contrapeso as associações de empregadores, o que neste caso não parece fazer sentido. Portanto, este sindicato só consegue por sua natureza proteger os interesses de advogados com contrato de trabalho, desprotegendo a maioria. Entre eles estão os advogados a recibos verdes, advogados estagiários ou que exerçam esta atividade dentro de uma sociedade de advogados, através de uma prática societária. A maioria dos advogados portugueses encontra-se nesta situação, a qual o sindicato não acautela.

 

Artigo 8.º

1-   O sindicato rege-se pelos princípios da liberdade, democracia, solidariedade, não descriminação, igualdade, independência e pluralismo em pleno respeito com os dispostos na Constituição da República Portuguesa e na Lei Civil, neles assentando toda a sua actividade sindical.

 

Não é possível concretizar simultaneamente dois preceitos por sua natureza incompatíveis, por um lado o sindicato só abrange os advogados por contra de outrem, através de um contrato de trabalho, o que viola estes princípios fundamentais da nossa constituição, direito à igualdade e não discriminação, e vice-versa.

A primeira medida que o sindicato pretende tomar, é a defesa de interesses sociais e económicos. No centro da questão está a recente polémica dos CPTAS.

Todos aqueles que exercem advocacia depositam neste recém-criado sindicato a defesa da sua classe e a criação de um futuro com respeito, igualdade e visão…

Tudo aquilo que se espera há anos da Ordem dos Advogados, que se tem mostrado, parca na defesa dos interesses de todos os advogados portugueses.

Quanto à questão colocada no título, vamos esperar para ver…

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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