Morrer à entrada de Portugal

Vamos imaginar que uma situação análoga acontecia com um português em circunstâncias semelhantes, numa qualquer instituição aduaneira por esse mundo fora. Até podia ser na fronteira da Ucrânia...

Texto Paulo Neto Fotografia Direitos Reservados (DR)

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  • 21:31 | Terça-feira, 31 de Março de 2020
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Que pode ter levado três inspectores do SEF a alegadamente terem causado a morte, no CIT do aeroporto de Lisboa, a um turista ucraniano, de 40 anos, que tentara entrar em Portugal, dizem que ilegalmente?

Alguma previsível reacção negativa e violenta do detido? Os distúrbios que poderá ou não ter provocado no local?

O que quer que tenha ocorrido, é SEMPRE brutalmente desproporcional à morte provocada.


Para já, os três indivíduos foram detidos e encontram-se em prisão preventiva, o director de Fronteiras de Lisboa e o subdirector, António Sérgio Henriques e Amílcar Vicente foram demitidos. Foram instaurados inquéritos.

Segundo o que foi noticiado, a vítima foi alvo de agressões que lhe terão provocado a asfixia que terá sido a causa da morte, segundo a autópsia. Referem ainda que foi torturado, pontapeado, algemado e em agonia, deitado de barriga para baixo e abandonado à sua sorte.

Ao que tudo indica, os intervenientes procederam também à ocultação dos factos, sem acionar a PJ e, quando finalmente a vítima foi conduzida ao hospital, os alegados homicidas terão invocado “epilepsia” para justificar o estado do cidadão ucraniano

Agora vamos imaginar que uma situação análoga acontecia com um português em circunstâncias semelhantes, numa qualquer instituição aduaneira por esse mundo fora. Até podia ser na fronteira da Ucrânia…

Era capaz de gerar um grande bruáá, senão mesmo um incidente diplomático, com o ministro dos Negócios Estrangeiros a exigir explicações ao seu homólogo local.

O sindicato dos inspectores do SEF pede que “não sejam feitas especulações nem juízos precipitados”. Muito bem, mais vale então ficarmos por aqui e esperarmos que o caso seja investigado “até às últimas consequências”.

Até porque, para além dos factos, ninguém quer dar a entender que usamos de tal barbárie na recepção de turistas, por mais incómodos e ilegais que sejam, nem sequer que a violência é conteúdo funcional dos serviços do SEF, tão pouco que possa ter existido algum pressuposto xenófobo no ocorrido, que mais parece ser macabra intriga de um filme de acção e ficção “made in USA”.

Em acréscimo, deixamos uma transcrição do Decreto-Lei nº 290-A/200 que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no seu CAPÍTULO II – Conteúdo funcional – SECÇÃO I – Carreira de investigação e fiscalização, Artigo 49.º – Disposição geral:

Incumbe ao pessoal de investigação e fiscalização:

a) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras;

b) Fiscalizar as actividades dos estrangeiros em território nacional;

c) Assegurar a realização de controlos móveis;

d) Proceder à identificação de pessoas e à revista pessoal, de harmonia com a lei;

e) Assegurar o controlo da permanência dos estrangeiros em território nacional;

f) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais relativas ao alojamento de estrangeiros;

g) Investigar os crimes de auxílio à imigração ilegal, de angariação de mão-de-obra ilegal, bem como investigar outros com eles conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;

h) Escoltar, nos termos de regulamento a aprovar, os cidadãos estrangeiros sujeitos a medidas de afastamento de Portugal;

i) Desempenhar outras tarefas indispensáveis à realização das funções da carreira de investigação e fiscalização que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam cometidas.

… E é tudo!

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Publicado em Opinião