Melhoria da gestão de resíduos… para uma mudança de atitude

Quando tanto se fala na mega proliferação de resíduos plásticos que estão a poluir desmesuradamente o planeta, quando há especialistas a dizer que por volta do ano de 2048 haverá mais plásticos nos oceanos do que peixes, quando se reitera a catástrofe ecológica que representa a lenta destruição da fauna marítima mundial...

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  • 19:37 | Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
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Entrou em vigor na passada quinta-feira, dia 1 de julho, a nova legislação que define que o consumidor, para além de ter que pagar os sacos, pode passar a utilizar os próprios recipientes para take-away ou na compra de produtos a granel.

Deixa de ser possível aos lojistas ou comerciantes oferecer sacos.

Esta é uma das medidas previstas na lei sobre a melhoria da gestão de resíduos, aprovada pelo Conselho de Ministros no final de 2020.


Assim, de acordo com a nova legislação, a proibição de oferecer sacos nas lojas — como acontecia até aqui — aplica-se a qualquer tipo de saco, seja qual for o seu material.

A norma refere que é expressamente proibida “a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel”.

 

 

E não é só nas lojas que deixa de ter sacos grátis, com a entrada em vigor deste decreto-lei, o consumidor ganha o direito de pedir água da torneira para acompanhar uma refeição. Os estabelecimentos de restauração passam a ter de disponibilizar aos clientes, de forma gratuita, “um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local”.

A nova lei define ainda que o consumidor possa recorrer a recipientes próprios para realizar as suas compras em estabelecimentos que comercializem produtos a granel ou para colocar a refeição adquirida em regime de take-away.

As embalagens devem estar corretamente limpas e higienizadas e garantir o seu total acondicionamento no transporte alimentar. Caso o comerciante comprove o oposto, que podem provocar deterioração dos alimentos ou representar um risco de contaminação, tem o direito de recusar essas embalagens.

 

 

Quando tanto se fala na mega proliferação de resíduos plásticos que estão a poluir desmesuradamente o planeta, quando há especialistas a dizer que por volta do ano de 2048 haverá mais plásticos nos oceanos do que peixes, quando se reitera a catástrofe ecológica que representa a lenta destruição da fauna marítima mundial, quando as lixeiras de todo o mundo, nomeadamente nos países mais pobres e sem capacidade de reciclar detritos, crescem exponencialmente a cada dia que passa, perante esta perigosa “asfixia plástica”, este conjunto de medidas vale pela atitude que se quer de consciencialização do ser humano — se for adequadamente transmitida ao público consumidor — para estes perigos ainda relativamente invisíveis para a maioria mas que, a breve trecho se transformarão numa imensa bola de neve de consequências imprevisíveis para o futuro do planeta.

 

Há que criar e introduzir novas práticas no conjunto dos nossos hábitos, que bem podem começar pelo uso parcimonioso de objectos que, pela sua composição, degradação e dificuldades / custos de reciclagem, se tornam em perigosos factores de poluição.

O gesto pode parecer ínfimo face ao que está a verificar-se um pouco por esse mundo fora, mas reagir já é uma forma potenciada de agir e bem pode ser o começo de uma activa consciencialização das gerações actuais e futuras para o significado e importância dos pequenos gestos nas nossas rotinas quotidianas.

Há que começar por algum lado, não é?

 

(fotos DR)

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