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Hierarquia 

Os "agentes do Ministério Público" são hierarquicamente subordinados, logo devem obediência a orientações.

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    • 19:21 | Sábado, 17 de Fevereiro de 2024
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    Confesso que tenho muita dificuldade em entender posições que são defendidas dentro do Ministério Público.

    Nomeadamente o seu Sindicato contesta que a Hierarquia dê orientações e faça cumprir orientações com que um procurador não concorde.

    Entendo que esta posição é a absoluta negação da subordinação hierárquica constitucionalmente prevista.

    A minha leitura é simples:


    O Ministério Público tem autonomia;

    Os “agentes do Ministério Público” são hierarquicamente subordinados, logo devem obediência a orientações.

    Claro que a contrapartida é que a hierarquia não dê orientações e deixe que haja um funcionamento “em roda livre”.

    Constituição RP

    Capítulo IV
     Ministério Público
    Artigo 219.º
     (Funções e estatuto)

    1. Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.

    2. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.

    3. A lei estabelece formas especiais de assessoria junto do Ministério Público nos casos dos crimes estritamente militares.

    4. Os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.

    5. A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República.

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