0 “Birth Tourism” ou turismo de nascimento foi reiterado por um juiz federal que se opôs ao decreto presidencial de Trump visando impedi-lo, por considerá-lo incitação à imigração clandestina.
Serve também esse pressuposto para a não concessão de visto de entrada a uma turista grávida, partindo do princípio generalizado que quer entrar no país para que a criança no seu solo nasça.
Segundo a lei norte-americana, se uma estrangeira aí der à luz, a criança torna-se automaticamente cidadã nacional, ao abrigo da 14ª Emenda. É o direito de solo ou princípio da territorialidade, que não é extensivo aos seus pais.
A 14ª Emenda preconiza na sua Seção 1: Cidadania e direitos civis:
“Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem. Nenhum Estado fará ou aplicará qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem qualquer Estado privará qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal; nem negará a qualquer pessoa dentro de sua jurisdição a igual proteção das leis.”
Foi fundamentado neste princípio da Constituição que a juíza Deborah Boardman suspendeu a aplicação da ordem executiva de Trump, por considerá-la inconstitucional e entender que o Presidente deve cumprir a lei.
Aliás, tem sido recorrente, neste e noutros contextos, o afrontamento da Constituição Norte-Americana, que Donald Trump tenta discricionária e ilegalmente contornar e ignorar sempre que ela contraria os seus desígnios autocráticos e a sua visão pessoal do “posso, quero e mando” que tem vindo a impor neste seu segundo mandato presidencial.
A Constituição de um país, a “lei das leis”, tem sido objecto, até mesmo em Portugal, de ataques por todos aqueles políticos que nela veem um obstáculo ou um estorvo às suas mais dúbias e inenarráveis intenções.