Emergência social: Layoff e Rendimento Social de Inserção

O RSI, herdeiro do Rendimento Mínimo Garantido, tem colado o ferrete que os críticos deste usaram, de que se trata de um apoio à preguiça. É usual também a sua colagem étnica e de sugadouro "dos nossos impostos".

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  • 12:44 | Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
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Nos dias que correm muitas atenções se viram para o Estado no sentido de serem acudidas as muitas situações de carência.

A principal mão que dá dinheiro às famílias carenciadas é a Segurança Social e a ela são associadas algumas ideias que fazem caminho na sociedade.

E manam ideias que depressa muitos adotam para classificarem as prestações. São de miséria. São um exagero. Não chegam para suprir as necessidades. Só servem para alimentar a malandrice e a preguiça.


Por ora referirei dois apoios que hoje são alvo de grande atenção: o Layoff e o Rendimento Social de Inserção (RSI).

Escolho estes dois por serem apoios de emergência social (empresarial e individual/familiar) e terem intrínsecas fragilidades que os expõem aos menos escrupulosos.

O RSI, herdeiro do Rendimento Mínimo Garantido, tem colado o ferrete que os críticos deste usaram, de que se trata de um apoio à preguiça. É usual também a sua colagem étnica e de sugadouro “dos nossos impostos”.

Em boa verdade temos uma prestação que responde aos casos de pobreza mais extrema.

Tomemos o exemplo de uma família de dois adultos e um menor que só terá direito à prestação se tiver rendimentos inferiores a 417,25€. Se tiver algum rendimento terá direito à um subsídio igual à diferença para o valor indicado.

Mas se for uma pessoa isolada o valor de referência é 189,66€.

Convenhamos que são valores nada convidativos à acomodação, muito menos para utilizar em despesas desnecessárias ou evitáveis.

A atribuição do RSI corresponde ao elementar dever de solidariedade que a sociedade tem para com os seus membros. Visa que as Pessoas tenham dinheiro para o essencial (claro que com os valores em jogo é difícil atingir tal objetivo).

A fragilidade desta prestação vem de ser permeável à fraude resultante de serem ocultados rendimentos oriundos em “biscates” ou de trabalho “ao negro”. Claro que há também quem não tenha critérios e malbarate o subsídio.

Mas não tomemos a nuvem por Juno…

É uma prestação que deve continuar para cumprir o seu grande objetivo –  contribuir para a dignificação das Pessoas.

Quanto ao ao Layoff direi que é um regime que consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a razões de mercado, motivos tecnológicos ou estruturais ou por ocorrências ou catástrofes que afetem gravemente a atividade da empresa.

São óbvias as razões (boas) deste regime. Permite aliviar a tesouraria das empresas em situações temporárias de vulnerabilidade. Os trabalhadores durante o “estado” de Layoff recebem 66% do seu salário, sendo que a Segurança Social paga 70% deste valor e a entidade patronal 30%.

Muitas são as críticas, sendo a principal que só serve para atribuir apoios aos patrões e que esse não seria o papel da Segurança Social.

Na verdade, por vezes, há entidades patronais que abusam e, durante o layoff, continuam a exigir a prestação de trabalho aos seus colaboradores.

Também aqui, as situações são marginais e não devem beliscar a manutenção, não excluindo aperfeiçoamentos, deste regime.

Quanto à crítica de que é um apoio fora do objetivo da Segurança Social devemos pensar que garantir a manutenção dos postos de trabalho evitando situações de desemprego é claramente um regime que se enquadra na Segurança Social.

Em suma, são duas situações que devem ser mantidas por defenderem as Pessoas em situações de risco de falta ou diminuição de rendimentos.

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