CSI, até que enfim

Foi sempre vencendo a interpretação legalista que defendia que não era legítimo atribuir uma prestação não contributiva sem esgotar todas as possíveis fontes de rendimentos.

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  • 9:56 | Sexta-feira, 17 de Maio de 2024
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Finalmente foi decidido o fim da condição relativa aos rendimentos dos filhos para os requerentes do CSI.

O Governo andou muito bem ao repescar tal medida e toma uma decisão justa, adequada e respeitadora da dignidade das pessoas.

Por muito estranho que possa parecer esta era uma questão controvertida praticamente desde a criação desta prestação.


O CSI foi criado em 2005 e tinha como combater a pobreza entre os idosos com rendimentos mais reduzidos.

No entanto logo no início da sua aplicação se verificou uma enorme resistência dos requerentes ao “envolvimento” dos filhos no processo.

Quem conhece a nossa cultura sabe bem que os pais portugueses têm uma relutância, quase absoluta, a processarem judicialmente os filhos.

Ora exigir declaração de que iriam apresentar ação para prestação de alimentos era, para a quase totalidade, invadir terreno proibido.

Isto mesmo foi dito, redito e insistido ao longo dos anos, mas nunca houve vontade suficiente para a alteração que se impunha.

Foi sempre vencendo a interpretação legalista que defendia que não era legítimo atribuir uma prestação não contributiva sem esgotar todas as possíveis fontes de rendimentos.

Queriam dizer que, prevendo o Código Civil o dever de alimentos aos pais, não poderia a prestação ser atribuída se este direito dos pais não tivesse sido exercido.

Era uma violência à consciência e ao sentir profundos dos portugueses.

Finalmente esta situação é agora corrigida.

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