Se ainda lhe resta alguma honorabilidade suspende o mandato! É assim que se vêm os homens, os que o são!

Já lá vão uns bons anos desde que, por formação e dever de cidadania, e de tanta vez apontar o dedo ao que ia mal na cidade, que o poder instalado da Praça da República me fez “malhar com os ossos no Tribunal”.

  • 9:27 | Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019
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Já lá vão uns bons anos desde que, por formação e dever de cidadania, e de tanta vez apontar o dedo ao que ia mal na cidade, que o poder instalado da Praça da República me fez “malhar com os ossos no Tribunal”.

Nessa altura, a Justiça depois de vencida na 1ª instância pelo compadrio local ganhou a batalha na Relação, arquivada a queixa acabando por dar um bigode ao queixoso e eu a chorar o muito dinheiro gasto no contencioso, o meu que tirei da boca dos meus filhos e o público que o autarca usou dos cofres camarários. Os acólitos e os apaniguados esses não esperaram pela presunção da inocência e rapidamente trataram de ignorar o meu percurso como cidadão e profissional julgando-me na praça. A vida dá muita volta e o karma é fodido!

As páginas dos jornais e os telejornais por estes dias encheram-se uma vez mais de notícias sobre uma pretensa investigação a que estará a ser sujeito o autarca mor do burgo pela, , “Polícia Judiciária (PJ) do Porto e Ministério Público por suspeitas de ter sido facilitador dos negócios de José Agostinho Simões, empresário detentor da marca Tomi, acusado no processo do Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP). Através de uma empresa tida por “testa de ferro”, o político terá recebido cerca de 120 mil euros pelos serviços prestados enquanto esteve no Governo e no Parlamento.”


A notícia continua com mais pormenores sobre a teia de interesses e negócios em que terá estado envolvido, de acordo com as escutas telefónicas e outros meios de prova na posse da PJ, obtendo vantagem para si no uso de meios públicos e do cargo.

Aqui chegados e confrontado com o caso o edil afirma estar disponível para colaborar com a Justiça, e estranho seria se não estivesse mas “apela ao principio da presunção da inocência”.

Temos então, como diz João Miguel Tavares que me permito adaptar de outras crónicas de opinião, “o elefante do meio da sala”: se a presunção de inocência é uma regra consagrada na Constituição da República Portuguesa, e se não há qualquer sentença transitada em julgado, até que ponto temos o direito de presumir da culpa de alguém? A presunção de inocência no artigo 32 da CRP, no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias, número 2 diz:

Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação.

Não é por acaso que este artigo tem como título “garantias do processo criminal” e é no processo criminal que a presunção de inocência tem a sua razão de ser, não num espaço de debate público e de escrutínio dos poderes políticos, onde qualquer um tem inteira legitimidade para presumir culpabilidades perante os indícios que estão na sua posse e de defender essa posição, sustentado numa argumentação racional, intelectualmente satisfatória, e cuja consistência possa ser avaliada por todos aqueles a quem se dirige.

Deslocar isso para o campo da opinião como o edil parece pretender, configura uma compressão da liberdade para cada um deduzir, reflectir, concluir e verbalizar o que entender, de acordo com a sua consciência e em face dos factos que conhece.

Desde quando é que a minha opinião tem de estar dependente da sentença de um juiz? O meu conceito de “dúvida razoável” tem de coincidir com o dele? Se assim fosse teríamos uma sociedade muda, onde cada voz estaria esmagada sob o peso da infinita prudência. Hoje, muitos políticos parecem pretender isso, até mesmo e sobretudo na esquerda que se afirma de democrática e plural. A prática é que mata tudo!

Presunção de inocência é para o juiz; prova de crimes é para a PJ, para o Ministério Público e, na melhor das hipóteses, para o jornalismo de investigação. É evidente, porém que o “opinador” não pode dizer tudo o que lhe vem à cabeça até porque a lei estipula que não pode difamar, caluniar, atentar contra o bom nome do visado. Contudo, a ideia de que, porque nada está provado, nada deve ser sequer comentado é não só falsa como perigosa. A “brigada do “então prove” é apenas uma forma mais ou menos elaborada de proteger o estado das coisas e tapar a boca a quem se queixa.

Segundo essa tese, para sustentar uma afirmação não bastaria o que lemos nos jornais ou ouvimos nas televisões – precisaríamos de estar munidos de uma equipa de investigação para demonstrar, à maneira das autoridades policiais, aquilo que nos atrevemos a dizer.

É preciso desenvolver uma forte resistência àqueles que querem impedir o debate público e suspender a nossa capacidade para avaliar a credibilidade de um político utilizando como estratégia o argumento do presumível inocente ou da impossibilidade de termos à nossa disposição toda a informação para avaliar determinado comportamento.

Uma das armas mais poderosas contra o abuso de poder, é o exercício, tão lato e livre quanto possível, da liberdade de expressão. Foi por ela que então lutei, é por ela que ora me atrevo a lutar.

Dito isto, e porque um politico é também o homem e as suas circunstâncias, não vejo como à luz dos factos já apontados ao edil, ao desgaste de imagem a que diariamente daqui para o futuro será sujeito, à reserva moral que os investidores terão em assumir compromissos com o concelho por ele liderado, à desconfiança permanente à sua volta gerada e até como garantia do bom funcionamento do executivo, tenha condições para se manter indiferente no cargo.

A medida correcta, como prova do desapego até do poder e garantia da transparência e em favor da clarificação da situação será a do autarca suspender o mandato até que o assunto corra os trâmites finais na Justiça.

De outra forma é prejudicar o concelho e os viseenses prejudicando-se também a si mesmo ainda mais. Que garantias de boa gestão oferece aos viseenses nestas condições, debilitado para fora e ignorado dentro? Quem quererá aparecer de ora em diante na fotografia junto com o agora supostamente acusado mesmo que na presunção que é inocente?

A cidade, os viseenses e todos aqueles que escolheram viver no concelho não podem ficar sujeitos a medidas de coação por o autarca se ter supostamente desviado da função para a qual foi eleito.

Se ainda lhe resta alguma honorabilidade suspende o mandato! É assim que se vêm os homens, os que o são!

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Publicado em Opinião