As”gafes” da ministra da Justiça

Ao vir comentar os 33 casos das vacinas indevidamente ministradas e que estão a ser alvo de investigação judicial pelo ministério público, opinando sobre a facilidade ou dificuldade da justiça avaliar fraudes na vacinação do ponto de vista criminal, van Dunem foi inconveniente ou conveniente? Desazada ou atilada? Ligeira ou ponderada?

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  • 10:16 | Segunda-feira, 22 de Março de 2021
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No Governo de António Costa há ministros que pela sua extemporaneidade, caem por vezes, com fragor, na insensatez dos actos e na ligeireza das palavras.

Francisca Van Dunem, enquanto ministra da Justiça, arrisca-se a ser um desses casos.

Ao vir comentar os 33 casos das vacinas indevidamente ministradas e que estão a ser alvo de investigação judicial pelo ministério público, opinando sobre a facilidade ou dificuldade da justiça avaliar fraudes na vacinação do ponto de vista criminal, van Dunem foi inconveniente ou conveniente? Desazada ou atilada? Ligeira ou ponderada?


Talvez os contornos dos casos em questão sejam algo nebulosos, porém, compete à Justiça e não à ministra da Justiça a sua dilucidação criminal.

A ministra da Justiça, enquanto personalidade nomeada por um partido político, nem investiga, nem julga. Tutela. Tão pouco deve opinar durante o processo de apuramento factual e da verdade de casos à guarda do ministério público.

Frases deste teor por ela proferidas:

Admito que se tenham verificado situações em que faz mais sentido usar a vacina no senhor da pastelaria do que desperdiçá-la”, que mais não seja, mostram até a acriteriosa distribuição das ditas e a possível actuação discricionária, quando devia ser modelar, de responsáveis deixados, por falta de regras, ao sabor do improviso.

“No caso das vacinas, não será muito fácil fazer a avaliação do ponto de vista criminal, a não ser naqueles contextos em que se nota que podendo haver uma alternativa se beneficiou pessoas em função de relações de proximidade tipo familiar ou outra”.

Uma afirmação deste tipo, vinda da tutela, não será, in extremis, constrangedora da exemplar acção judicial?

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