A clarividência da Relação, ou o caso Ruas vs Figueiredo

    Foi hoje tornado público o acórdão de 54 páginas do Tribunal da Relação de Coimbra sobre o polémico processo Fernando Ruas vs Fernando Figueiredo. A Justiça ganhou. Figueiredo saiu ilibado das acusações que Ruas lhe imputara e que foram julgadas improcedentes, delas absolvendo aquele. Todos os políticos no desempenho de cargos públicos gostam […]

  • 17:31 | Quarta-feira, 13 de Maio de 2015
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Foi hoje tornado público o acórdão de 54 páginas do Tribunal da Relação de Coimbra sobre o polémico processo Fernando Ruas vs Fernando Figueiredo. A Justiça ganhou. Figueiredo saiu ilibado das acusações que Ruas lhe imputara e que foram julgadas improcedentes, delas absolvendo aquele.
Todos os políticos no desempenho de cargos públicos gostam tanto de ser louvaminhados pela CS como detestam por ela serem criticados.
E porém, de alfa a ómega, um só factor determinante prevalece: os seus actos, o seu agir. Porque é em função deles que advêm as medalhas ou as “palmatoadas”.
No exercício de públicas funções, o eleito e/ou nomeado, ganha uma visibilidade que não lhe é concedida no anonimato da sua cidadania. Por vários motivos, entre eles as expectativas depositadas no bom rigor da sua prática, na diligência de seu agir e na impoluta marca das suas acções. Um cidadão a quem é concedida a confiança de um voto vê também ser-lhe outorgada a exigência e o dever do respectivo cumprimento das inerentes funções.
Os holofotes sobre esta classe brilham mais do que os candeeiros do meu bairro… Por isso, com nitidez se desenha seu agir quando submetidos à mais atenta e pormenorizada auscultação da crítica.
A liberdade de informação e de expressão é uma conquista inalienável, a alguns muito custosa de admitir. Até e porque a alguns, os anos sucessivos de administração do poder instituído, não só lhes embotam o discernimento, como erradicam a humildade e assentam a prepotência. Ademais acrescida do “posso, quero e mando” titulado pelos “donos disto tudo”. Que e afinal tão efémeros são na vertigem de sua luminescência quanto é fino e fraco o barro de seus pedestais.
Um cidadão neste contexto tem que ser consciente da exposição e crítica aos seus actos. Tem que enfrentar o radiante elogio e a acerba reprimenda. Tem que agir vestido com o mesmo fato que levou nas eleições e não ostentando mantos que nunca ninguém antes lhe entreviu. Tem que ser coerente com suas promessas e coeso no seu agir. E mais que tudo, na maior transparência, abrir-se ao escrutínio que só o dignifica e é fidedigno e real ceptro.
Ruas sentiu-se ofendido na sua honra pela crítica mais ou menos acutilante de Figueiredo e publicada no seu blogue — já uma instituição — Viseu Senhora da Beira. Pôs-lhe um processo sumário em tribunal, misturando em demasia sua figura cidadã e seu cargo de presidente da câmara municipal de Viseu, assim como os escritos de Figueiredo e os comentários de seus leitores.
O tribunal aduziu de suas razões e condenou FF e a sua “liberdade de expressão”. FF, inconformado, recorreu da sentença. A Relação absolveu-o. E ao fazê-lo repôs a Justiça. Pôs o então recorrente na ordem mais a sua ofendida jactância crida impune. Deu um “puxão de orelhas” aos primiciais julgadores da acção que, e pelo ora visto, erraram no seu acto de julgar. Mas mais, bafejou uma aragem fresca sobre aquela “senhora” de venda nos olhos, espada numa mão e noutra a balança… E “aconselhou” os demandantes a serem menos litigantes, de eventual má-fé, até e para não darem azo ao aforismo popular “quem não quer ser lobo não lhe veste a pele”.
Ruas sofre uma pesada derrota. A liberdade de expressão quando julgada por presciente Justiça sai a ganhar. A intimidação dos “poderosos” também encalha nas malhas da Lei. E aí reside um dos esteios de um Estado de Direito e Democrático.
Fernando Figueiredo tem quem dele goste e quem o deteste. De uma coisa ninguém o pode acusar: de ser intimidável ou de não ser um adversário de respeito. Mas mais… FF ao proferir muita verdade e ao desocultar muita intriga lançou uma verdadeira pedrada no charco morno do “caciquismo” local. E essa frontalidade, por mais controversa que possa ou não ser, fragilizou-os e feriu-os profundamente…
A Justiça da Relação assim o entendeu. Ponto final.

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Publicado em Editorial