O Governo respeita integralmente o exercício do direito de reunião e manifestação…

A decisão não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público, e fixa condições específicas para a permanência da manifestante.

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  • 15:45 | Segunda-feira, 02 de Novembro de 2026
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Do Ministério da Administração Interna recebemos o “Comunicado” que segue:

“Na sequência da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em 1 de novembro de 2026, o Governo esclarece:

O Ministério da Administração Interna, tendo em atenção o conteúdo da decisão judicial em causa, considera que da mesma resulta claro que esta se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente, estabelecendo, assim, as condições de compatibilização dos diferentes direitos e interesses em presença.

A decisão não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público, e fixa condições específicas para a permanência da manifestante. Designadamente:


1. A compatibilização com eventos públicos;

2. A eventual deslocalização do protesto;

3. A proibição de ruído entre as 00h00 e as 06h30;

4. O cumprimento das disposições legais relativas à ocultação do rosto e a proibição de utilização de materiais perigosos, incluindo engenhos pirotécnicos.

A decisão salvaguarda, igualmente, a possibilidade de intervenção das autoridades perante situações de perigo objetivo ou incumprimento das condições estabelecidas.

O Governo respeita integralmente o exercício do direito de reunião e manifestação, reconhece as preocupações expressas pelos cidadãos e mantém o seu esforço na concretização de soluções para os problemas que afetam a vida dos portugueses, em particular no acesso à habitação.”

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