ERSAR publica Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas para harmonizar as regras de definição das tarifas

O Regulamento estabelece regras vinculativas para a definição das tarifas, criando um referencial comum para todas as entidades gestoras de titularidade estatal e municipal, assegurando critérios comuns e objetivos, salvaguardando as especificidades dos diferentes sistemas e modelos de gestão. 

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  • 15:40 | Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026
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Foi hoje publicado em Diário da República o Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), Regulamento n.º 1160/2026, da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que define o enquadramento aplicável aos tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.

O Regulamento estabelece regras vinculativas para a definição das tarifas, criando um referencial comum para todas as entidades gestoras de titularidade estatal e municipal, assegurando critérios comuns e objetivos, salvaguardando as especificidades dos diferentes sistemas e modelos de gestão.

O RTA entra em vigor no prazo de 30 dias e prevê um período de transição: as entidades gestoras terão até 1 de janeiro de 2029 para adaptar a estrutura dos seus tarifários às novas regras; a definição das tarifas de acordo com o novo modelo deve ocorrer no primeiro período regulatório que se inicie a partir dessa data.


 

O que muda com o RTA  

O RTA harmoniza os critérios de definição, revisão e atualização das tarifas, estabelecendo regras comuns para todas as entidades gestoras abrangidas.

O novo enquadramento procura assegurar um equilíbrio entre a acessibilidade económica para os utilizadores e a recuperação eficiente dos gastos dos serviços.

As decisões sobre as tarifas dos serviços de abastecimento de água têm impacto direto na vida das pessoas, mas também na capacidade das entidades gestoras para garantir serviços de qualidade, hoje e no futuro. É essencial criar e aplicar regras comuns para reforçar a transparência, a previsibilidade e a confiança na definição das tarifas”, afirma a Presidente da ERSAR, Vera Eiró. 

O Regulamento foi precedido de consulta ao Conselho Tarifário, órgão de consulta da ERSAR em matéria tarifária, e de um processo de consulta pública, no âmbito do qual foram recolhidos contributos de cidadãos, entidades gestoras, associações do setor e de defesa dos consumidores e demais interessados, que foram analisados e ponderados na versão agora publicada.

 

Sobre a ERSAR:

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) é uma entidade administrativa independente dotada de autonomia de gestão, administrativa e financeira e de património próprio. A sua missão é regular e supervisionar os serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos. Visa igualmente promover a eficiência e a eficácia na prestação destes serviços, assegurando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores e criando condições para o equilíbrio económico e financeiro das atividades exercidas em regime de serviço público. A ERSAR exerce ainda funções de autoridade competente para coordenar e fiscalizar o regime da qualidade da água para consumo humano.

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