Regime de faltas justificadas para doentes de endometriose “não está a funcionar”, denuncia associação

... recusa de profissionais de saúde na emissão da declaração que ateste a patologia, por falta de informação, mas também, pela recusa da aplicação da lei por entidades empregadoras, nomeadamente, na função pública.

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  • 11:28 | Terça-feira, 01 de Julho de 2025
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A MulherEndo, associação que representa em Portugal as doentes com Endometriose e Adenomiose, denuncia que a lei 32/2025, que estabelece um regime de faltas remuneradas para as doentes que sofrem desta patologia, não está a funcionar eficazmente.

Em Março de 2025 foi aprovado o Projeto de Lei 221/XVI/1 – Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose – através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas. Esta medida entrou em vigor a 26 de Abril de 2025, com a publicação da Lei 32/2025. Após a publicação verificou-se a alteração ao código do trabalho com a criação do artigo 252.o-B Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose.

Nos últimos dois meses a associação tem tentado perceber, juntos das doentes, quais as dificuldades que estão a ser sentidas na prática e os relatos recebidos são diversos, passando pela recusa de profissionais de saúde na emissão da declaração que ateste a patologia, por falta de informação, mas também, pela recusa da aplicação da lei por entidades empregadoras, nomeadamente, na função pública.

Muitos organismos públicos, como escolas e hospitais, estão a recusar-se a aceitar a declaração médica, que permite às doentes usufruir do direito previsto na lei, alegando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas não sofreu qualquer alteração.

Sobre este assunto, uma das questões que tem sido mais frequente é como se processa a remuneração destes dias, uma vez que a lei prevê que a doente não tenha qualquer tipo de penalização. Após contactar o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a MulherEndo foi informada que esta remuneração permanece ao encargo das entidades empregadoras. No que concerne à função pública, este Ministério remeteu os esclarecimentos para a DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que estando a ser contactado desde Maio ainda não se pronunciou sobre o assunto.


Apesar de considerar a importância e relevância da criação de medidas protectoras para as doentes que representa, a MulherEndo afirma a importância e a necessidade de que as leis sejam inclusivas e não discriminatórias, defendo que a lei 32/2025 carece de atualizações a fim de servir adequadamente o propósito que a originou, nomeadamente:

● A licença não deve ser encarada nem descrita como uma licença menstrual, porque a Endometriose e a Adenomiose não afetam a doente, de forma incapacitante, apenas durante o período menstrual. Muitas doentes com estas patologias não menstruam, porque estão sob efeito de medicação ou porque já passaram inclusivamente por uma histerectomia. Contudo, podem ainda assim, apresentar sintomas extremamente incapacitantes devido à endometriose, patologia que não tem cura.

●  A remuneração dos dias de ausência deste tipo de licença deve ser assegurada pelo estado e não pelas entidades empregadoras. O facto de as empresas serem obrigadas a assegurar o pagamento destes dias já está a criar mais um foco de descriminação para estas doentes.

●  É altamente discriminatório que as funcionárias públicas não tenham acesso aos mesmos direitos que as restantes trabalhadoras.

A Associação reforça o seu compromisso com as doentes e a sociedade e promete trabalhar arduamente, junto das entidades oficiais, para que estas situações sejam resolvidas.

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