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Conselho de Ministros aprova medidas contra a corrupção

Aprofundamento do princípio do “Governo aberto” através de disponibilização pró-ativa de documentos e dados administrativos

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    • 10:03 | Sexta-feira, 21 de Junho de 2024
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    Rita Júdice, a ministra da Justiça, tornou ontem públicas as medidas anticorrupção aprovadas pelo Conselho de Ministros.

    São 32, a saber:

    1.     Regulamentação da atividade do lóbi através da criação de um regime de transparência e do seu Código de Conduta


    2.     Escrutínio das decisões dos órgãos do Estado – Agenda dos Decisores e Registo da “Pegada legislativa”

    3.     Implementação do Plano de Prevenção de Riscos dos Órgãos do Estado

    4.     Reforçar o recurso aos gabinetes jurídicos do Estado, evitando o uso excessivo de assessoria jurídica externa

    5.     Governação colaborativa – fortalecer os meios digitais de consulta pública em processos legislativos

    6.     Aprofundamento do princípio do “Governo aberto” através de disponibilização pró-ativa de documentos e dados administrativos

    7.     Reforçar a capacidade do Portal Base como instrumento de escrutínio

    8.     Tornar as vendas judiciais transparentes através da obrigação de venda em Leilão Eletrónico

    9.     Criar um novo paradigma de Perda Alargada de Bens a favor do Estado

    10. Reformar a organização e alargar os instrumentos dos gabinetes de recuperação de ativos e administração de bens

    11. Agravamento da pena acessória de proibição do exercício de função pública ou política

    12. Criação de uma “lista negra” de Fornecedores do Estado

    13. Equiparar as coimas do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e do Regime de Prevenção do Branqueamento de Capitais

    14. Aprofundar o mecanismo de proteção para os denunciantes de corrupção e de cartéis na contratação pública

    15. Operacionalizar um canal de denúncias único de todo o Governo

    16. Reestruturação e reforço de meios do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

    17. Reforço de meios das Inspeções Gerais e da sua articulação com os órgãos de polícia criminal, Ministério Público

    18. Implementar os resultados do grupo de trabalho no âmbito da justiça administrativa e fiscal

    19. Reforçar os poderes de condução e apreciação do juiz no processo penal

    20. Reduzir a amplitude da fase de instrução em processo penal, limitando a utilização de expedientes dilatórios

    21. Rever o regime dos recursos quanto aos efeitos e ao momento da subida ao tribunal superior

    22. Alargar os mecanismos de colaboração premiada no âmbito do processo penal

    23. Mecanismos digitais de troca de informação entre autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas

    24. Atualizar o regime legal dos meios de obtenção de prova em ambiente digital

    25. Facilitar o tratamento de prova através do uso de ferramentas tecnológicas

    26. Tramitação eletrónica do inquérito no processo penal

    27. Atualizar o programa de formação para magistrados, funcionários judiciais e órgãos de polícia criminal

    28. Flexibilizar e alargar o acesso a assessoria técnica especializada à disposição dos tribunais

    29. Publicitar o acervo de decisões judiciais em matéria de corrupção

    30. Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga

    31. Estabelecer um programa de formação avançada para funcionários envolvidos em processos de contratação pública

    32. Reforço de conteúdos curriculares no Ensino Básico e Secundário sobre ética, literacia financeira, os fenómenos de corrupção e a relação dos cidadãos com o Estado

     

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