PROTEÇÃO JURÍDICA DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE

      Schalock e Verdugo (2003) consideram oito dimensões da qualidade de vida: o bem-estar emocional; as relações interpessoais; o desenvolvimento pessoal; o bem-estar material; o bem-estar físico; a autodeterminação; a inclusão social e os direitos. A grande novidade residiu na introdução da dimensão da qualidade de vida relacionada com os direitos. A capacidade […]

  • 14:39 | Sexta-feira, 19 de Junho de 2015
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Schalock e Verdugo (2003) consideram oito dimensões da qualidade de vida: o bem-estar emocional; as relações interpessoais; o desenvolvimento pessoal; o bem-estar material; o bem-estar físico; a autodeterminação; a inclusão social e os direitos. A grande novidade residiu na introdução da dimensão da qualidade de vida relacionada com os direitos.

A capacidade jurídica, que engloba o gozo e o exercício de direitos, muitas vezes é negligenciada ou mesmo violada no que concerne à população idosa. Esta ideia ganha mais força quando a pessoa idosa sofre de demência.

Ouvi, hoje, na primeira pessoa, o testemunho de um notário de casos de coação exercida sobre pessoas idosas por familiares e também por responsáveis de instituições (quando os visados se encontram institucionalizados) com o objetivo de obterem proveitos patrimoniais de possíveis doações…

Estes relatos decorreram de uma das apresentações da III Conferência sobre “Proteção Jurídica da Pessoa em Situação de Incapacidade”, promovida pela Plataforma Saúde em Diálogo em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, integrando o ciclo temático “A Saúde e o Direito”.

Uma temática atual e abrangente como podemos verificar pelas apresentações: “Enquadramento Sociológico: as doenças incapacitantes e o envelhecimento”; “As Demências, o que são e as suas implicações no processo de decisão”; “Que proteção confere o direito civil português às pessoas em situação de incapacidade”; “Administração do património dos incapazes adultos”; As diretivas antecipadas de vontade e o procurador de cuidados de saúde”; “O papel do notariado na proteção das pessoas vulneráveis”.

Fico satisfeito porque o tema entra na agenda. Acredito que a sensibilidade pessoal e profissional da Dr. ª Maria do Rosário Zinke sejam determinantes na projeção destes desafios. Os meus sinceros parabéns e obrigado pelo convite para estar presente.

Mas, por vezes, no bom pano cai a nódoa…

Custou-me ouvir uma ideia “mal amanhada”, lançada por um dos oradores e potenciada pelo assessor do vereador da ação social de Coimbra, da putativa criação de uma “espécie de comissão de proteção para os idosos”, na linha do que acontece com as Comissões de Proteção de Crianças Jovens. Em regra, a cópia é pior do que o original. Não me parece ser boa ideia proceder a um decalque para duas realidades totalmente distintas, ainda que alguns ousem infantilizar a pessoa idosa.

Aproveito para lançar o alerta, a infantilização da pessoa idosa é considerada uma forma de mau trato.

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Publicado em Opinião