O interrogatório de José Sócrates e o segredo de justiça

    A SIC divulgou na passada segunda-feira, 16 de abril, parte de um interrogatório do Ministério Público a José Sócrates, antigo Primeiro-Ministro. As imagens divulgadas são assustadoras. Sócrates não entendeu que era arguido e não Ministério Público nem Inspetor Tributário. Interrogado por Rosário Teixeira e Paulo Silva respondeu com frases como: “epá, não diga […]

  • 22:23 | Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
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A SIC divulgou na passada segunda-feira, 16 de abril, parte de um interrogatório do Ministério Público a José Sócrates, antigo Primeiro-Ministro.


As imagens divulgadas são assustadoras. Sócrates não entendeu que era arguido e não Ministério Público nem Inspetor Tributário.

Interrogado por Rosário Teixeira e Paulo Silva respondeu com frases como: “epá, não diga asneiras, está bem?”, “isto é, mentira! O senhor está a inventar”, recusando liminarmente todas as ligações ao Grupo Lena, aos administradores do Banco Espírito Santo e às propriedades em nome da sua ex-mulher.

Arrogante, evasivo e desproporcionado, tomou e dominou um papel que nada se assemelha a um Primeiro-Ministro, envolvido no processo mais polémico que existiu em Portugal, no século XXI.

Sobre as plurais ajudas do seu amigo Carlos Santos Silva, só resta concluir que todos nós gostávamos de ter amigos assim. Não é, caro leitor?

Mas Sócrates diz mais e melhor quanto às ajudas do seu amigo Carlos Santos Silva, “Sempre tive dificuldades financeiras”, porque saiu do Governo em 2011 e começou a viver da generosidade da mãe.

Em qualquer processo de teor público, aquilo que os advogados transmitem na comunicação social e a própria, são elementos fundamentais para formar uma convicção da verdade.
Contudo, não devem ser divulgadas diligências nem peças processuais, difundidas na internet e meios de comunicação social, por violação do artigo 371º do Código Penal.

 

Artigo 371.º – Violação de segredo de justiça

       1 – Quem, independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça, ou a cujo decurso não for permitida a assistência do público em geral, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, salvo se outra pena for cominada para o caso pela lei de processo.
Podem existir violações legítimas do segredo de justiça, não sendo as praticadas pelos magistrados nem pelos funcionários judicias, mas sim pela comunicação social.

O direito da liberdade de Imprensa prevalece sobre a proteção da prova e dos visados?

Quem autorizou a divulgação das imagens, cometendo um crime?

A quem interessa esta divulgação, destas exclusivas e exactas imagens?

Qual o conteúdo e a importância das imagens passadas no ecrã?

A quem aproveita?

Porque aquelas imagens e não todas?

Qual o critério jornalístico na selecção?

Veja aqui…

E as reacções da defesa aqui…

Advogado de Sócrates reage à reportagem da SIC: “É a tabloidização da justiça”

 

(Fotos DR)

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