É legal… e IMORAL!

O decreto lei 71/2007 estabelece as regras para o recrutamento e seleção de gestores públicos, bem como aspetos relacionados com remunerações, benefícios, etc. Foi assinada por José Sócrates e alterada duas vezes, a última das quais em 2012 no . O nº 1 do artigo 28º diz: “1 – A remuneração dos gestores públicos integra […]

  • 18:53 | Sábado, 22 de Março de 2014
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O decreto lei 71/2007 estabelece as regras para o recrutamento e seleção de gestores públicos, bem como aspetos relacionados com remunerações, benefícios, etc. Foi assinada por José Sócrates e alterada duas vezes, a última das quais em 2012 no .
O nº 1 do artigo 28º diz:
“1 – A remuneração dos gestores públicos integra um vencimento mensal que não pode ultrapassar o vencimento mensal do Primeiro-Ministro.”
Comentário: MUITO BEM. Absolutamente certo!
No entanto, o nº 8 do mesmo artigo, estabelece a exceção:
“8 – Nos casos previstos nos artigos 16.º e 17.º, quando se trate de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, mediante autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores podem optar por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, aplicado o coeficiente de actualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, devendo ser objecto de despacho fundamentado e publicado no Diário da República.”
É com base nesta exceção que os administradores da Comissão Instaladora da Instituição Financeira de Desenvolvimento (Banco de Fomento) vêm fixados os seus vencimentos em 13.500 euros, 12.500 euros e 8.000 euros, respetivamente, muito acima do vencimento do Primeiro-Ministro (5.360 euros).
Comentário: O nº8 do artigo 28º da lei nº8/2012 é imoral, e a mensagem que passa é devastadora. Apesar de irem no sentido correto, as leis portuguesas têm sempre exceções que as desvirtuam de forma inaceitável.

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Publicado em Opinião